PEC submete decisões do STF à aprovação do Congresso
23 de jun. de 2011
A Câmara do Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê aprovação do Congresso Nacional das súmulas vinculantes, das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e das declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.
Segundo o autor, a proposta visa diminuir o ativismo judicial do Supremo. Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco, afirma Fonteles. De acordo com ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame do Congresso.
Súmula vinculante Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações. Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes.
A súmula vinculante vem sendo utilizada como um cheque em branco. Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula, afirma Fonteles.
ADI e ADC Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.
Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra, diz Fonteles.
O parlamentar lembra que a Constituição já prevê a atuação do Senado na suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo em controle de constitucionalidade.
Inconstitucionalidade A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas. A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular, afirma o deputado.
De acordo com Fonteles, deve haver nas decisões de inconstitucionalidade uma nítida e clara homogeneidade no entendimento do Supremo.
Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário. - Fonte: Revista JusBrasil -
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