- Do Correioweb - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documentos, com os quais tentou liberar bens tornados indisponíveis pela Justiça. A sexta turma da corte negou provimento a recurso especial apresentado pela defesa.
O ex-senador Luiz Estêvão. Condenado a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documentos.
O ex-senador foi denunciado por falsificação de documento público e uso de documentos falsos. Ele e outras pessoas são acusados de juntar documentos contábeis falsos aos autos da Ação Civil Pública 2001.61.012.554-5, de modo a induzir o juízo a erro e, dessa forma, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial.
A fraude consistiria em fazer constar como integrantes do ativo circulante do Grupo OK e, portanto, salvos da indisponibilidade imóveis que na realidade integravam o ativo permanente e estariam indisponíveis, entre eles o próprio imóvel onde o empresário mora, integrante de seu patrimônio pessoal.