- Do Correio Braziliense - Uma decisão da Justiça deve desafogar as varas de família do Distrito Federal, que estão lotadas de pedidos de pensão alimentícia.
A partir de agora, acordos firmados na Defensoria Pública do DF terão validade legal e poderão ser executados a qualquer momento em caso de descumprimento. Assim, o pai que não cumprir o combinado durante conciliação feita por um defensor também poderá ser preso. Esse foi o entendimento da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, durante o julgamento de um recurso apresentado pela Defensoria Pública.
Até então, os juízes só aceitavam decretar a prisão de inadimplentes com a pensão quando havia uma ação formalizada no tribunal. No caso de acordo referendado pela Defensoria Pública ou por advogados, o entendimento do TJDFT era de que a única medida possível seria pedir a penhora dos bens do devedor. Mas, na maioria das vezes, o pai devedor não tinha nada registrado em seu nome. Assim, o processo era automaticamente extinto e o cônjuge detentor da guarda do filho tinha que entrar com uma ação judicial para cobrar a pensão do outro. A demora de todo esse trâmite acabava prejudicando as crianças ou os adolescentes, que passavam por dificuldades financeiras durante a análise dos processos.
A decisão do Tribunal de Justiça foi motivada por um caso que chegou ao núcleo da Defensoria Pública do Guará. Uma mulher havia firmado um acordo com o antigo cônjuge, que se comprometeu a pagar mensalmente o equivalente a 65% do salário mínimo para ajudar na criação dos dois filhos. A negociação tinha valor de um título extrajudicial, mas não foi cumprido. Pouco depois, o homem deixou de depositar a quantia combinada.
A mãe das crianças procurou a Justiça, que negou o pedido de execução para que o homem fosse detido por inadimplência da pensão. Mas a Defensoria Pública do DF recorreu e, em segunda instância, a 6ª Turma Cível deu ganho de causa à mãe. Em seguida, foi determinada a prisão do homem por falta de pagamento dos alimentos. “Até então, o TJ entendia que só poderia haver prisão se um juiz tivesse participado do primeiro acordo. Mas os defensores têm fé pública e, agora, poderão ficar responsáveis por checar a regularidade da manifestação de vontade das partes. O acordo referendado pela defensoria terá a mesma validade”, explica o subdiretor-geral do órgão no DF, José Wilson Porto.
Para ele, a novidade representa um avanço e trará benefício principalmente às crianças e aos adolescentes que precisam da pensão. “A necessidade dos alimentos é a mesma, pouco importa se a origem do pedido aconteceu na Justiça ou na defensoria”, comenta José Wilson. Ele lembra ainda que esse entendimento reduzirá de forma significativa a demanda nas varas de família. De janeiro a maio deste ano, por exemplo, o TJ recebeu 3.787 processos de pedido de pensão, ou seja, 24 por dia — ou média de uma ação ajuizada por hora. “A justiça não é feita apenas por um magistrado. A legislação hoje prima pela pacificação social, sem sobrecarregar os tribunais”, garante o subdiretor-geral da Defensoria Pública.