- Do Correio Braziliense - O juíz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, condenou a loja Star Móveis a pagar R$ 20 mil aos clientes Wanderson Vinícius da Rocha Silva e Patrícia Maia Rocha, pela morte da filha do casal em 28 de junho de 2008.
O pagamento será a título de danos morais.
A menina morreu vítima de traumatismo crânio-encefálico ao ser atingida por uma televisão que caiu sobre ela, após um móvel não suportar o peso de um aparelho de televisão adquirido na em uma das lojas da rede.
Na decisão publicada nesta terça-feira (12/9), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que a Star Móveis deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo (o salário está em R$ 545 e a quantia será de R$ 363) aos pais da criança a partir da data em que a menina completaria 14 anos (2020) até os 25 anos de idade (2036) e 1/3 (cerca de R$ 181,50) até a data em que a menina faria 65 anos (2076).
A loja deverá, ainda, arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
De acordo com o Tribunal, consta no processo, iniciado em 24 de fevereiro de 2010, que os pais da menina afirmam que adquiriram uma TV de 29 polegadas em uma rede de hipermercados onde receberam a indicação de que poderiam comprar um móvel na Star Móveis.
"[Os pais] contam que compareceram à loja sugerida, levando consigo a nota fiscal da TV. O vendedor teria indicado um rack e dito que era compatível com o produto", publica o TJDFT. A nota informa ainda que um ano após a compra, a criança, com dois anos de idade, foi atingida pelo aparelho que caiu quando a estrutura do móvel cedeu.
Os pais da criança afirmam que
"o laudo do Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística concluiu que o rack apresentava deficiências na fixação das prateleiras e com condições inadequadas para a sustentação do aparelho de televisão", informou o Tribunal.
Segundo a nota divulgada pela Justiça,
os pais afirmam que o vendedor teria garantido a eles que o produto comprado era adequado, para suportar o televisor. Foi anexado ao processo um folheto publicitário no qual há uma TV de 29 polegadas sobre o móvel adquirido. "Explica a sentença que a propaganda estaria induzindo o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O fornecedor deve esclarecer ao consumidor que o produto é adequado apenas para televisões menores, o que não ocorreu neste caso", publicou o Tribunal de Justiça do DF.
O TJDFT informou que a decisão do juíz de condenar a Star Móveis aceita recurso da loja. Ou seja, o estabelecimento pode recorrer à Justiça para suspender a condenação. A família também pode recorrer, se julgar a quantia exigida pela Justiça baixa.