- Do Telaviva - A Ancine publicou no final de dezembro a Instrução Normativa 95/2011 (IN 95/11), que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e atualiza valores da Condecine
Com a nova regra, as obras publicitárias podem ser brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil; brasileiras filmadas ou gravadas no exterior; e estrangeira. Neste último caso, é necessária a adaptação ao idioma local.Outra novidade se refere à compra de publicidade na TV por assinatura realizada no exterior.
A IN 95/11 estabelece que a obra audiovisual publicitária direcionada ao público brasileiro, destinada ao segmento de mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura, com sua comunicação pública contratada no exterior, deverá ter a intermediação obrigatória de agência de publicidade brasileira.Veja os valores e serem pago à título de Condecine conforme os segmentos de mercado e a classificação da obra publicitária.Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária estrangeira em: Todos os segmentos de mercado - R$ 200 mil
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) - R$ 166.670,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura - R$ 23.810,00
Vídeo doméstico - R$ 14.290,00
Salas de exibição - R$ 14.290,00
Outros mercados - R$ 2.380,00
Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária Brasileira filmada/gravada no exterior em: Todos os segmentos de mercado - R$ 28 mil
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) - R$ 20 mil
Comunicação eletrônica de massa por assinatura - R$ 6 mil
Vídeo doméstico - R$ 3,5 mil
Salas de exibição - R$ 3,5 mil
Outros mercados - R$ 500,00
Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária Brasileira filmada/gravada no Brasil em: Todos os segmentos de mercado - R$ 3.570,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) - R$ 2.380,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura - R$ 1.190,00
Vídeo doméstico - R$ 710,00
Salas de exibição - R$ 710,00
Outros mercados - R$ 240,00