- Por Josie Jeronimo, do Correio Braziliense - O reconhecimento da ilegalidade parcial da Polícia Legislativa do Senado afetará também resoluções que criaram outras corporações, como a da Câmara e de assembleias estaduais
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao parecer da Procuradoria-Geral da União (PGR) — que condenou a atuação judiciária do aparato de segurança do Senado – resultaram em uma jurisprudência capaz de obrigar as duas Casas a reformarem as resoluções que criaram suas polícias particulares, dando aos
servidores das Casas o poder de busca e apreensão, de investigação e abertura de inquérito. Na orientação da PGR ao Supremo, o parecer abrange a atuação das corporações das duas Casas. Assembleias legislativas que criaram institutos semelhantes também podem se enquadrar no critério de inconstitucionalidade.Policial legislativo usou arma de choque em estudante, durante manifestação em novembro de 2011.
A exemplo do Senado, a Câmara criou sua polícia legislativa com uma resolução, editada em 2003. A Casa também concede a seus seguranças particulares o direito a revista, busca e apreensão, investigação e formação de inquérito. Nos últimos cinco anos, as assembleias legislativas foram no encalço do Congresso e produziram resoluções transformando o departamento de segurança em polícias, as mais recentes de Rondônia e de Mato Grosso do Sul.