- Do G1 - Chamado em artigo de 'corrupto desvairado', senador processou 'Veja'
Editora pode recorrer; na defesa, empresa diz que artigo não traz 'mentiras'.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor (PTB-AL) devido à publicação, em março de 2006, na revista “Veja”, de um artigo supostamente ofensivo ao ex-presidente da República.
A editora ainda pode recorrer da decisão, do último dia 28 e anunciada nesta terça (6). O G1 procurou advogados da empresa após as 15h desta terça, mas não tinha conseguido falar com eles até a publicação desta reportagem.
No texto, intitulado
“O Estado Policial”, é feita uma comparação entre episódios dos governos de Collor e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e
o senador é chamado de “corrupto desvairado”.
No processo,
a Editora Abril alegou que o artigo não traz "mentiras" ou "fatos passíveis de indenização" e argumentou que Collor deveria “ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação”.
O pedido de indenização feito por Collor foi, inicialmente, negado pela Justiça, que entendeu não haver intenção do jornalista de ferir a honra do senador.
Ao recorrer, a defesa de Collor argumentou que o conteúdo do artigo caracterizara dano moral, considerando que o ex-presidente foi absolvido das acusações.
O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou “ofensivo” o termo usado em referência ao senador.
“Não é pura crítica; é também injurioso”, afirmou o ministro. Os integrantes da turma afirmaram ainda que a condenação deveria ser aplicada como “desetímulo” à prática de injúria.
Em princípio, a indenização foi fixada pela Justiça em R$ 60 mil. Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os colegas Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram por fixar a indenização em R$ 500 mil.