- Por Diomício Gomes/O Correio Goiano - A Justiça goiana suspendeu por improbidade administrativa os direitos políticos dos dois principais pré-candidatos a prefeito de Aparecida: o prefeito Maguito Vilela (PMDB), pré-candidato a reeleição, e do deputado Ademir Menezes (PSD).
Os dois, segundo pesquisa Serpes publicada na semana passada pelo POPULAR, estão empatados tecnicamente nas intenções de votos para a disputa municipal.
O juiz Gustavo Faria também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito José Macedo.Com a decisão, que cabe recurso, o prefeito Maguito não poderá exercer cargo público por três anos;Ademir Menezes e José Macedo por seis anos.O juiz acatou a alegação do Ministério Público de que o prefeito Maguito contratou serviços de varredura em valores supostamente superfaturados da empresa Vital, desrespeitando a regra do concurso público, quando 150 servidores responsável pela limpeza, encontram-se cedidos para outros órgãos em desvio de função, segundo informações no portal do TJ goiano.O juiz não acatou a justificativa da defesa de que a contratação temporária se dava devido à necessidade excepcional de interesse público.
A Justiça também investiga o suposto superfaturamento e ilegalidade da contratação emergencial. Mas, na decisão, o juiz considerou excessiva a perda do atual mandato de prefeito, como pediu o MInistério Público, diante da suspensão dos direitos políticos.
Quanto ao deputado Ademir Menezes e José Macedo, ex-prefeitos de Aparecida, as sansões são decorrentes da desapropriação de imóveis em oito bairros do município para a implantação do Polo Empresarial Goiás, "sem o pagamento de indenização de forma justa, prévia e em dinheiro, conforme regra constitucional".Segundo as informações do TJ goiano,
alguns expropriados receberam quantias irrisórias, menos de R$ 500,00. O Ministério Público comparou esses valores com outros montantes recebidos por dois fazendeiros, que receberam R$ 1,5 milhão e R$ 384,3 mil por suas propriedades.
A insuficiência de recursos e a falta de previsão orçamentária também ficaram evidenciadas nos autos. O juiz concluiu que isso trouxe dano ao erário público.
Fonte: Blog da Jarbas Rodrigues