- Por Celso Fernandes -
Um motoqueiro que se acidentou por causa de buracos na pista, deve receber indenização por danos morais e materiais.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância confirmou sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O acidente ocorreu em janeiro de 2008, no município de Joinville (SC). O autor estava em um viaduto e perdeu o controle da moto ao passar por um buraco, caindo e sofrendo várias lesões, sendo a mais séria a que resultou na imobilidade da mão esquerda. O DNIT recorreu ao tribunal após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima.
Após analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o estado tem responsabilidade pelo ocorrido, já que as provas demonstram que o DNIT conhecia o estado da estrada naquele trecho e nada fez para corrigir os defeitos ou alertar os usuários.
O DNIT terá que pagar, por danos materiais, o valor de R$ 653,22 a ser deduzido do valor do seguro DPVAT recebido pelo autor, e por danos morais de 50 salários mínimos, ou seja, R$ 31.100,00. Informações do Conjur.