O bloqueio de bens teve como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de R$ 9.526.070,64 que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal.
A notícia não teve divulgação no Brasil e foi publicada na imprensa portuguesa, pelo jornal Correio da Manhã em 23/10/2012.
Somente agora, graças à internet, as redes sociais começam a divulgar a notícia.
O bloqueio de bens teve como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de mais de 9 milhões de reais (R$ 9.526.070,64) que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
A ação interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses nove milhões de reais com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Previdência Social a aposentados, entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.A carta avisava os aposentados que um convenio estabelecido entre a Previdência Social e o até então desconhecido
Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito diretamente nas pensões.
Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores: O
BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Previdência Social,
Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na ação, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a ação do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado.
A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a ação foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.
Confira o processo no site da Justiça Federal
Depois de abrir o link acima, clique em "PARTES" e verá o nome do Lula. Se quiser poderá acompanhar o desfecho.
Processo: 0007807-08.2011.4.01.3400Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 –
DANO AO ERÁRIO –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
CPF da parte Luiz Inácio Lula da Silva: 070.680.938-68
A notícia que não saiu no Brasil foi publicada em 23/10/12 no jornal Correio da Manhã em Portugal, e pode ser confirmada no site português: