A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça do DF alegando inconstitucionalidade na redução do percentual de crédito do Programa Nota Legal. - Do Correio Braziliense - A OAB-DF afirma ser inconstitucional a postura da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012. A organização entende que tal ação, prevista no Decreto 33.963/*12, "resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária".
A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Christiane Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
“O assunto é de extrema relevância, já que prevê graves repercussões na ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte será prejudicado na previsão orçamentária pessoal, sendo surpreendido com o pagamento de um valor maior do que o esperado", afirmou.
Caso a liminar seja deferida, o percentual de 30% só vai valer para as compras após a edição do decreto, em outrubro de 2012. Em 27 de novembro de 2012 a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) modificou o fator de cálculo do Nota Legal de 16 das 402 atividades econômicas participantes do programa. Antes, 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) era o teto considerado para retribuição ao consumidor.
O percentual passou a ter variação no cálculo entre 9% e 27%, para menos de 4% dos segmentos.Um estudo realizado pela Secretaria demonstrou pouca evolução do cenário da arrecadação distrital antes e depois do Nota Legal, em especial no volume de emissão das notas fiscais para determinados setores.
A mudança atinge o comércio varejista de produtos alimentícios em geral; artigos de cama, mesa e banho; calçados; equipamentos e suprimentos de informática; papelaria; entre outros setores.
Números do programaO Nota Legal contabiliza atualmente 79 mil empresas participantes e 603 mil consumidores cadastrados, de acordo com a Secretaria de Fazenda. Quase 130% a mais do registrado em 2011.
Além disso, demonstra avanço na quantidade daqueles que efetivamente utilizaram os créditos para abater o IPTU e o IPVA. Em 2010, foram 18 mil e em 2011 atingiu 106 mil.
O abatimento do IPVA, desde o início, já teria beneficiado mais de 270 mil veículos frente a cerca de 77 mil imóveis que obtiveram descontos no IPTU.