O deputado federal Valdemar da Costa Neto do PR teve negado pedido de danos morais contra um jornalista e contra a editora Abril por reportagem publicada na revista Veja.
A reportagem falava sobre a existência de um esquema de superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência junto ao Ministério dos Transportes, com imputação da prática de crimes de corrupção passiva e peculato. Na matéria havia narração de supostos encontros e cobranças de propina.
A editora e o jornalista afirmaram que se limitaram a veicular as informações com base no que consta em investigações, atuando dentro de uma linha editorial respeitável e séria, amparada em dados concretos...O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília decidiu que não há dano moral a ser reparado. “A narração dos fatos não excede o legítimo dever de informação, de modo que não ataca ou vilipendia à pessoa do autor, reproduzindo apenas as apurações. Assim a matéria se limitou a reproduzir e repassar aos leitores os acontecimentos. Se limitou àquilo que teria sido narrado pelas suas fontes, cujo sigilo é comum nesse tipo informativo.
Os réus não agiram com animus ofendendi, mas sim com animus narrandi. Não se pode olvidar que os réus agiram em exercício regular dos direitos constitucionais e fundamentais de acesso à informação e de liberdade de pensamento”.
Processo: 2011.01.1.153750-6Fonte: TJDFT - 19/01/2013