A Pavotec, empresa da qual o ex-deputado estadual Djalma Diniz é sócio majoritário, está entre as 10 que tiveram negócios mais volumosos com o departamento em 2010.
- Por Fernando Gallo e Marcelo Portela, de O Estado de S.Paulo - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes(Dnit) pagou R$ 286,9 milhões, entre 2004 e 2010, a uma empresa de Djalma Diniz (PPS), ex-deputado em Minas Gerais. No período, Diniz era detentor de mandato parlamentar.
A contratação, pela administração pública, de empresas de deputados é vedada pela Constituição Federal e pela mineira. A empresa do ex-deputado mineiro está entre as dez que mais receberam do Dnit no País no ano passado.Trecho da BR-135, uma das obras da Pavotec.
Apenas em 2010, a Pavotec Pavimentação e Terraplanagem, da qual Diniz é sócio majoritário, recebeu do Dnit R$ 151,1 milhões para "manutenção" e "adequação" de trechos rodoviários em estradas federais de Goiás, Rio Grande do Norte, Piauí e Minas. Até então, o maior valor recebido pela empresa no período de um ano foram os R$ 36,3 milhões ganhos em 2009.
O ex-parlamentar foi deputado na Assembleia mineira por quatro mandatos. O primeiro teve início em 1995 e último terminou em 31 de janeiro de 2011. Diniz chegou a pedir registro de candidatura para tentar um novo mandato, mas desistiu.O ex-deputado Djalma Diniz, dono da Pavotec.
PatrimônioNa postulação, o ex-deputado informou um patrimônio de R$ 22,7 milhões, dos quais R$ 19,4 milhões são quotas da Pavotec. Em seu site, a empresa afirma que tem entre seus clientes, além do Dnit, a Valec, estatal de ferrovias também envolvida em denúncias de corrupção na área de transportes, e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Ceará, do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais, além de importantes prefeituras mineiras como Belo Horizonte e Governador Valadares. Outras 11 cidades estão na lista.
A Pavotec informa ainda que tem como clientes grandes grupos
como Petrobrás, Vale, CSN, Votorantim, e Anglo American.
A Constituição federal e a mineira vedam aos deputados "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público". Elas os proíbem também de serem "proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
Para Floriano Azevedo Marques, professor de direito administrativo da USP, a Pavotec não poderia ter firmado contratos com a administração pública.