Justiça para conter abusos de mensalidades de Planos de Saúde e representar devolução de valores pagos a mais. Advogados mostram como se preparar para brigar por valor pago a mais no plano de saúde.
- Por Luciene Braga, de O DIA - A Justiça ainda está dividida, mas o reajuste nos planos de saúde por troca de idade pode cair e representar devolução de valores pagos a mais (confira abaixo quais documentos reunir para tentar a devolução).“Há planos que praticam aumentos por cláusula abusiva que permite reajuste por idade a partir dos 40. É quando a pessoa passa a usar mais os serviços”, avalia o presidente do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), Carlos Henrique de Souza: “Quando fiz 40, tive aumento, fui à Justiça e anulei a cláusula abusiva. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é suficiente neste caso”.
Em questão defendida pelo Ibraci, usuário de plano coletivo teve mensalidade elevada em 120%, em 2008. Decisão da semana passada julgou procedente o pedido e determinou a redução da prestação ao valor anterior, sujeito somente ao reajuste anual (em 2008, de 5,48%). A operadora do plano terá que pagar R$ 4 mil como indenização, com devolução de tudo o que foi pago a mais, correção monetária e juro de 1%.
O tema depende ainda de palavra final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem decisões divergentes. Há 10 dias, a Quarta Turma julgou improcedente ação coletiva que questionava a prática de reajuste por faixa etária. Mas outra decisão, da Terceira Turma do mesmo STJ, de 2008, considerou abusiva a existência de cláusula que permite aumento por mudança de idade.
‘Presente’ desagradável de aniversário “Eu tinha o mesmo plano desde dezembro de 2001. Top de linha, com todos os direitos. Paguei R$ 557,20 até novembro. Então, fiz 60 anos. A cobrança ‘maluca’ de dezembro veio com a ‘conta’ da idade: R$ 1.575,38”, descreve Vera Regina Morais. O valor 182,73% maior foi praticado sem aviso. “Fui ao plano e optei por novo contrato, inferior: custava R$ 700, sem direitos do anterior. Vou à Justiça!”, planeja.
Na ação que chegou à Quarta Turma do STJ, a advogada Juliana Ferreira, do Idec, explica que o CDC exige transparência e detalhamento das informações.
PARA ENCAMINHAR O PROCESSODOCUMENTOSO usuário deve se munir de documentos para comprovar o aumento abusivo: contrato do plano ou seguro de saúde, carta com aviso de alteração da mensalidade (se houver, porque não há obrigação) e todos os boletos de pagamento, anteriores e posteriores, que atestem a mudança de acordo com a idade.
ABUSIVIDADEHá controvérsia sobre o que é abusividade. Para alguns juízes, qualquer índice superior ao reajuste anual permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) já pode ser considerado abusivo. O percentual já contempla despesas dos planos. “O aumento é um índice específico planilhado”, diz Carlos Henrique de Souza.
AÇÃOPede liminar para anular qualquer cláusula do contrato que permita a majoração do custo do plano em percentual superior ao fixado pela ANS. Petição também pede multa de dois salários mínimos por infração e devolução em dobro do que foi pago (nem sempre é aceito).