STJ mantém condenação de empresário que lesou investidores do Papatudo
- Do STJ - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de Artur Osório Falk, acionista da corretora Interunion Capitalização, do Rio de Janeiro. Ele foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por gestão fraudulenta e emissão de títulos sem lastro financeiro. Os delitos estão previstos na Lei n. 7.492/1986, que trata de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. De janeiro de 1994 a dezembro de 1995, Falk lesou milhões de investidores no título de capitalização denominado “Papatudo”.
Segundo o processo, em dezembro de 2002, existiam mais de 150 milhões de títulos, no valor total de aproximadamente R$ 250 milhões, que não haviam sido pagos, bem como prêmios no valor de R$ 2,7 milhões. Além disso, havia uma dívida de quase R$ 40 milhões em tributos como imposto de renda e contribuição social. Artur Falk criou o Papatudo com a Rede Globo e teve até a Xuxa como garota-propaganda.
Falk alegou no recurso que a emissão de títulos sem lastro é conduta atípica porque o artigo 7º, inciso III, da referida lei seria norma penal em branco por exigir complementação por normas administrativas. Ele pediu sua absolvição ou a exclusão do crime de emissão de títulos sem lastro e redução da pena com a aplicação da atenuante de confissão espontânea.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, afirmou que não houve confissão espontânea, tendo em vista que Falk negou a autoria do crime. Para ela, a norma do artigo 7º, inciso III, veda expressamente a emissão de título sem lastro ou garantia. “Não é norma penal em branco, pois não há necessidade de que norma complementar venha a definir o que seja lastro ou garantia, uma vez que tais vocábulos têm definição certa, não havendo dúvida na interpretação dos seus significados”, explicou a relatora no voto. Seguindo essas considerações, todos os ministros da Turma negaram o recurso.
No mesmo julgamento, a Turma decidiu, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso de Pedro Goés Monteiro de Oliveira, diretor de planejamento e orçamento da corretora. A decisão reduziu sua pena de seis anos e três meses para cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A ministra Laurita Vaz entendeu que os mesmos fatos foram considerados na majoração da pena.
Ficaram vencidos o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, que davam total provimento ao recurso para absolver Oliveira. Eles consideraram que o diretor era apenas um funcionário da empresa, responsável pela área de planejamento, e que a denúncia contra ele era absolutamente genérica.
Recurso do MPF Também foi julgado um recurso do Ministério Público Federal, que pedia o restabelecimento da condenação imposta em primeiro grau a Artur Falk e Pedro Oliveira por desvio de recursos em proveito próprio ou alheio, previsto no artigo 5 º da Lei n. 7492/86.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu os réus desse crime por entender que ele só ocorre quando o bem apropriado é recebido em custódia ou depósito. No caso julgado, os magistrados de segundo grau consideram que o desvio de valores era a própria gestão fraudulenta. Rever essa posição demandaria o reexame de provas, o que é vedado ao STJ. Por essa razão, o recurso do Ministério Público Federal não foi conhecido, em decisão unânime.
VOCÊ SE LEMBRA DO PAPATUDO?Criado no começo da década de 90, o chamado “Papa - Tudo” era na verdade, uma tentativa da Rede Globo fazer frente a Tele-Sena de Silvio Santos. Seu formato era bastante semelhante a de um tele-bingo, e tinha sua apresentação centrada na figura do jornalista César Filho.
O começoAlém da Rede Globo, o projeto tinha o suporte de um dos banqueiros mais poderosos da época, Artur Falk. Seu sistema funcionava da seguinte forma: A pessoa interessada adquiria o título nos correios ou casas lotéricas, e caso não fosse contemplada, ela tinha a possibilidade, pelo menos em tese, de resgatar metade do valor pago após um ano, ou ainda, comprar um novo título pela metade do preço.
Apagar as luzes O projeto era divulgado nos intervalos da Rede Globo, tendo a frente figuras como os apresentadores Fausto Silva e Xuxa Meneghel. Já o sorteio era sempre realizado aos domingos. Ainda sobre o “Papa-Tudo”, diante de uma série de irregularidades, a premiação seria suspensa após em 1996. Dentro desse contexto, seu idealizador, o banqueiro André Falk seria preso.
CuriosidadesNa época, o “Papa-Tudo”, chegou a ser conhecido como o “Baú da Felicidade” da Rede Globo. Durante os intervalos comercias da emissora, a apresentadora Xuxa Meneghel incentivava seu público alvo, as crianças, a pedirem a seus pais que adquirissem o título de capitalização.
Diferente da propaganda, poucas foram as instituições beneficiadas com esse tipo de comércio. Além disso, diversos foram os consumidores lesados.