- Do Correio Braziliense - As empresas Lojas Americanas e Chocolates Duffy Ltda foram condenadas pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar mãe e filho por danos morais. A criança deve receber R$ 3.500 e a mãe R$ 1 mil. A decisão foi unânime e não cabe mais recursos.
De acordo com a decisão judicial, a mulher comprou uma barra de chocolates da marca Duffy em uma unidade das Lojas Americanas em Taguatinga, Distrito Federal, em março deste ano. Ela deu um pedaço do chocolate ao filho que o comeu. Ao pegar outro pedaço, a mãe notou que havia larvas vivas e ovos de larvas no restante da barra de chocolates.O processo aponta ainda que, devido à ingestão do chocolate infectado, a criança foi acometida de uma disfunção intestinal. A mãe fez uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor e o restante da barra foi recolhida para investigação, em que se constatou a ilegibilidade da data de validade e a condição de consumo impróprio.
A defesa das Lojas Americanas alegou não ter participação no caso, uma vez que a responsabailidade seria da fabricante e não da revendedora. Além disso, a defesa sustentou o argumento de que não há como provar que a data de validade estava realmente ilegível no momento da compra.
A defesa da Chocolates Duffy LTDA também alegou não ter participação no caso, afirmando que não há como a fabricante se responsabilizar pelo produto que está com a revendedora, sem os cuidados de proteção da mesma.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, onde fica estabelecida a responsabilidade sobre todos os envolvidos na cadeia de produção. O TJDFT entendeu que as provas foram produzidas por órgão oficial e atestaram as condições impróprias do produto. O dano moral foi concedido pelo entendimento de que o bem estar dos consumidores foi afetado, além do sentimento de repugnância e preocupação com as consequências da ingestão do alimento.