A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade,
Projeto de Lei criando o Crime de Formação de Quadrilha contra Agente Público, a fim de que a pena seja dobrada nestes casos. Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para a Câmara.
A pena prevista no Código Penal para o crime comum de formação de quadrilha é de um a três anos.
Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.Senador Demóstenes Torres
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), usou como exemplo para justificar o projeto o assassinato da juíza Patrícia Acioli no dia 12 de agosto, que foi morta na porta de sua casa em Niterói (RJ). Lembrou que a pena por formação de quadrilha vai se somar a do crime de homicídio quando os acusados forem a julgamento.
Autor da matéria, o
senador Pedro Taques (PDT/MT) explicou que apresentou a proposta em maio, e foi objeto de debates nas comissões. Mas defendeu o projeto, alegando que
"todas as vidas são iguais, mas o servidor público exerce uma parcela da soberania do Estado".
- Do Sinpojufes com informações da Agência Senado -