- Do Blog da Ana Maria Campos - Outras denúncias de pedofilia são descartadas. Durval responderá na Justiça pelo crime de "satisfação de lascívia", previsto no artigo 218-A do Código Penal, com pena de dois a quatro anos de prisão
Ele teria praticado sexo ou algum ato de cunho erótico na frente de crianças. A denúncia é do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 23 de agosto, recebida dois dias depois pelo juiz Sebastião Coelho da 6ª Vara Criminal de Brasília.
Em sentença, o magistrado desqualificou, com base em manifestação do Ministério Público, outros indiciamentos de Durval determinados pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) por considerar que não havia provas, nem indícios mínimos.
A Polícia Civil havia indiciado Durval por estupro de vulnerável, submissão de criança a vexame ou constrangimento e aliciamento de menor para prática de ato libidinoso. Crimes cujas penas somadas poderiam chegar a 24 anos de prisão.
O juiz também negou representação da Polícia Civil para prisão preventiva de Durval, da mulher dele, Kelly Melchior, e de uma babá das crianças que teriam sofrido os abusos.
Os advogados Dante Maciel e Margareth Almeida, que representam Durval, dizem que também na acusação de "satisfação de lascívia" será provada a inocência dele.
"Tudo não passa de uma armação sórdida para desacreditar Durval como principal colaborador da Operação Caixa de Pandora", afirma Margareth.