A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu na terça-feira (13/9), por maioria, Habeas Corpus à defesa de quatro investigados na operação Dallas e declarou nulas as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas e de e-mails, bem como as obtidas durante busca e apreensão
A operação Dallas, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro deste ano, apurou irregularidades no Porto de Paranaguá (PR), como desvio de carga, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude em licitações.
Porto de Paranaguá. Operação contra desvio de cargas.
O relator do HC, desembargador federal Néfi Cordeiro, entendeu que a Vara Federal Criminal de Paranaguá (PR) não tinha competência para autorizar a investigação e deveria ter transferido para a vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional a responsabilidade pelas autorizações para a captação de provas pela PF.
Conforme Cordeiro, houve ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. O juízo competente, segundo o desembargador, é a 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Dessa forma, o tribunal anulou todas as provas obtidas pela PF e pelo Ministério Público Federal.
O Habeas Corpus foi impetrado pela defesa dos investigados, Anderson Fumagalli, Fabrício Slaviero Fumagalli, Paulo Cezar de Souza Vilela e Washington Viana e Silva.
- Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 -