- Por Celso Fernandes - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou nesta quinta (15) inconstitucional a Lei Distrital nº 4.161 de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre licitação na modalidade pregão no âmbito do Distrito Federal. A declaração de inconstitucionalidade se deu por vício de iniciativa já que a norma de autoria parlamentar versa sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
A decisão foi unânime. Em seu voto, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) destacou: "A Lei Orgânica do Distrito Federal impede que o Distrito Federal exerça competências que não lhe sejam reservadas pela Constituição Federal. Ocorre que o referido dispositivo legal invade a esfera de atribuição reservada ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata da organização da administração pública".
A declaração de inconstitucionalidade da Lei 4161/2008 vale para todos e tem efeitos retroativos à data de publicação.