O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É
obrigação dos herdeiros pagá-las?
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles
próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o
patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será
responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou
não. É melhor esclarecer este assunto através de exemplos:
Exemplo 1)
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida
será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos
entre os herdeiros, de acordo com as normas do
Código Civil.
Exemplo 2)
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga
e os herdeiros nada receberão.
Exemplo 3)
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada
receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros,
tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer
deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão
correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança,
mas não com seu patrimônio próprio.”
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de
crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser
cobrada.
Crédito consignado
A dívida de crédito consignado (empréstimo feito com
desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei
1.046/50)é ainda mais
benéfica: os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante
falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta
dívida. Veja:
Lei 1.046/50,
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante,
ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da
consignação em fôlha.
Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é
importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte
ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que
a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).
FONTES:
De Barsilia
Ewerton Falcão