Segundo o TSE, os candidatos que informarem dados incompatíveis com a realidade estão sujeitos a ficarem fora da disputa eleitoral e a responder por crime de falsidade ideológica. “O candidato pode e deve retificar antes de ser denunciado. Qualquer tempo é tempo. De preferência, antes de os outros descobrirem”, diz Rollo. As denúncias podem ser feitas pelas legendas, pelas coligações e pelo Ministério Público Eleitoral. Neste ano, nenhuma resolução foi baixada pelo tribunal para regular a declaração patrimonial.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o candidato deve informar todo e qualquer bem constante da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. “Não adianta repetir o Imposto de Renda, porque os dados precisam estar atualizados. Ou seja, se o candidato adquiriu algum bem após a última declaração do IR, ele tem de informar”, explica.
Fiscalização
Na prática, a declaração é um instrumento de transparência para que o eleitor e os partidos políticos apurem eventuais mostras de enriquecimento incompatível. A Justiça eleitoral exige de todos os candidatos que informem, ao pedirem o registro de candidatura, os bens que mantêm em seus nomes, a exemplo da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. São participações em empresas, fazendas, apartamentos, casas, carros, aplicações financeiras e demais investimentos.