Brunelli fora da disputa
Ex-distrital desiste de brigar com o próprio partido para concorrer a uma vaga de deputado federal. Tribunal Regional Eleitoral decide excluir das eleições a chapa do PCO, incluindo o candidato a governador
O ex-deputado distrital Júnior Brunelli (sem partido) desistiu da candidatura à Câmara dos Deputados, após enfrentar o PSC para tentar assegurá-la. Quem também terá de deixar a disputa são os sete representantes do Partido da Causa Operária (PCO). A legenda não cumpriu todas exigências eleitorais para oficializar a chapa e acabou sendo excluída do pleito.
O pedido de renúncia de Brunelli consta da ação de impugnação de registro de candidatura impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele havia sido enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de distrital para fugir de cassação, além de não ter sido escolhido na convenção regional do partido para disputar uma vaga nas próximas eleições. O advogado do candidato, Herman Barbosa, pediu a extinção do julgamento da impugnação por “falta de interesse processual”.
Brunelli enfrentava uma queda de braço na própria legenda. No ano passado, ele deixou o DEM para entrar nas eleições deste ano pelo PSC. Filho do missionário Doriel de Oliveira, da Casa da Bênção, pretendia fazer dobradinha com a irmã, a pastora Lilian Brunelli (PTdoB), que concorre a uma vaga na Câmara Legislativa. Ele só não contava ser surpreendido no meio do caminho pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Em vídeos gravados por Durval Barbosa, delator do suposto esquema de pagamento de mesada a políticos brasilienses, o ex-distrital aparece recebendo dinheiro e fazendo a chamada “oração da propina”.
As imagens resultaram na renúncia de Brunelli e na abertura de um processo ético na legenda. Por esse motivo, o PSC não incluiu o político na relação de candidatos da coligação formada com PP, PR, DEM, PSDC, PRTB, PMN, PSDB e PTdoB. Mesmo assim, ele ingressou com um pedido avulso de candidatura. O diretório nacional do partido considerou a atitude uma afronta e o expulsou de seus quadros.
O TRE negou, por unanimidade, o pedido de registro do PCO. Para assegurar a participação nas eleições, toda legenda precisa inscrever no tribunal um órgão de direção regional. Essa medida tem de ser tomada antes da convenção partidária e constar da ata do partido. Segundo a defesa, o livro ata feito para as eleições de 2006 foi extraviado e, por isso, teve de registrar a convenção deste ano em um novo livro, que não foi aberto pelo presidente do TRE, conforme estipula a lei.
Para tentar sanar a irregularidade, a legenda apresentou a nova ata e o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Ainda assim, os juízes consideraram que a documentação não atendia às normas eleitorais. Os registros dos candidatos do PCO ainda não foram julgados, mas devido ao problema com o partido, todos devem ser indeferidos. Com isso, a candidatura de Ricardo Machado ao Buriti está impugnada.