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TATICO
27 de set. de 2010
STF condena Tatico a 7 anos de prisão por sonegação de impostos
José Tatico (PTB-GO) será primeiro parlamentar a ter de cumprir pena.
Defesa do deputado diz que ele não fazia parte da gerência de empresa.
Do G1, em Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta segunda-feira (27), por unanimidade, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como Tatico, por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária dos funcionários de um curtume que mantém em sociedade com a filha, Edna Márcia Cesílio. Tatico foi condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa.
O deputado foi acusado de deixar de repassar aos cofres públicos as contribuições previdenciárias de empregados relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais entre janeiro de 1995 e agosto de 2002.
A defesa do deputado alega que ele nunca atuou na gerência da empresa, que seria administrada pelo filho do deputado, Edmilson José Cesílio. Embora sua filha seja formalmente sócia do curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela responsabilidade pelas denúncias.
“Não basta que [o parlamentar] figure no contato da empresa, como seu administrador”, disse o advogado de Tatico, Wesley de Paula. Ele argumentou ainda que a denúncia não descreve a participação dos acusados no crime e afirmou que a empresa aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para parcelar o pagamento das contribuições.
No STF, não cabe recurso que modifique a condenação desta segunda-feira, apenas questionamentos para esclarecer eventuais omissões, obscuridades ou contradições da sentença.
Apesar de ser deputado por Goiás, Tatico concorre esse ano por Minas Gerais. Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MG). O candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não analisou o processo.
Primeiro deputado a ir preso
Segundo a assessoria do STF, Tatico é o terceiro político a ser condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988, mas este é o primeiro caso em que um parlamentar terá de cumprir pena.
De acordo com o Código Penal, crimes com pena superior a quatro anos cuja condenação não exceda oito anos prescrevem em 12 anos. No caso de réu com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade.
Se fosse condenado nesta terça (28), quando completa 70 anos, Tatico seria beneficiado pela lei, já que a prescrição cairia para seis anos. Como o crime de que ele foi acusado ocorreu até 2002, ele poderia ter sido condenado, mas não cumpriria a pena, porque a prescrição teria ocorrido em 2008.
Além dos 7 anos de prisão em regime semiaberto, Tatico foi condenado também ao pagamento de 60 dias-multa, o que corresponde a R$ 6 mil em valores de agosto de 2002, quando foi verificado o último caso de irregularidade atribuída a ele.
Casos anteriores
O primeiro caso de condenação de parlamentar pelo STF, em 13 de maio passado, foi o do deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), por crime de responsabilidade ocorrido quando foi prefeito de Caucaia (CE), entre 1997 e 2000. Ele foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Uma semana depois, o STF condenou a seis meses de prisão o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) por mau uso de dinheiro público quando ocupava a prefeitura de Curitiba no Paraná, entre 1997 e 2000. Apesar do julgamento do STF, o crime já havia prescrito, razão pela qual o deputado não teve de cumprir pena.
Nas defesas apresentadas ao STF, os dois deputados alegavam não ter cometido irregularidades.