Editora e jornalista devem indenizar em R$100 mil ex-governador do DF
A Editora Abril SA e um jornalista foram condenados a indenizar o ex-governador do DF, Joaquim Roriz, em R$ 100 mil por veicular reportagem difamatória na Revista Veja. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor alegou que, em 30/12/2009, uma edição especial da revista Veja trouxe em seu texto várias agressões morais, com expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, o que lhe teria causado constrangimento pessoal e para sua família. O ex-governador do DF afirmou que a revista atribuiu a ele a prática de diversos atos imorais e criminosos. O autor pediu R$ 300 mil por danos morais.
Os réus contestaram, sob o argumento de que o autor teria interpretado de maneira exagerada a matéria jornalística. Segundo a Editora Abril e o jornalista que escreveu a matéria, não houve ato ilícito praticado devido ao direito constitucional de livre informação. Os réus afirmaram ainda que os fatos narrados na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. A editora e o jornalista alegaram que a reportagem fez apenas uma retrospectiva política do autor e dos fatos notórios que culminaram na investigação policial.
Na sentença, a juíza entendeu que a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.
Para a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor", afirmou a magistrada. Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, nominando o autor de Vito Corleone. A magistrada entendeu razoável o valor de R$ 100 mil para indenização por danos morais ao autor.Do TJDFT