- Do Conjur - O Banco BMG vai entrar no mercado de crédito consignado no estado de São Paulo, por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em antecipação de tutela
Até esta decisão, apenas o Banco do Brasil poderia oferecer empréstimos em folha de pagamento aos 1,5 milhão de servidores em todo o estado. A juíza Márcia Helena Bosch aceitou o pedido do banco “ante a verossimilhança das alegações (ofensa à livre iniciativa, livre concorrência, dentre outros princípios da ordem econômica)”. O mérito ainda será analisado.
Esta não é a primeira ação proposta pelo banco BMG contra leis estaduais e municipais que permitem o monopólio dos empréstimos consignados. Em Mato Grosso do Sul, na Bahia, em Rondônia, Maranhão, Bahia e Paraná, de acordo com o advogado Ricardo Magno Bianchini da Silva, que representa o BMG, o banco conseguiu entrar neste mercado.
De acordo com o Ministério da Previdência Social os recursos destinados a pensionistas e aposentados em janeiro deste ano superou o número registrado em janeiro de 2010. Foram contratados R$ 2,29 bilhões em empréstimos, contra R$ 2,2 bilhões em janeiro do ano passado, correspondendo ao aumento de 4,1%. Enquanto que o número de contratações em 2010 foi maior: 1.163.551 contra 1.154.152 de operações em 2011.
No ano passado, as operações de crédito consignado realizadas pelos aposentados e pensionistas do INSS somaram R$ 26,8 bilhões. O resultado foi 17,9% maior que no ano de 2009, quando foram liberados R$ 22,7 bilhões.
Exclusividade
No dia 31 de agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, decidiu que o Banco do Brasil não pode mais fechar contratos de exclusividade para conceder empréstimos aos servidores de estados e municípios brasileiros. E impôs multa diária de R$ 1 milhão para os acordos assinados após a sua determinação. O Conselho abriu ainda investigação contra o banco estatal para verificar se houve abuso na definição da taxa de juros cobradas.
No pedido apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a defesa do BMG usou como argumento para entrar no mercado de crédito consignado a Circular 3.522 do Banco Central, que “veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições”. A norma foi publicada no Diário Oficial no dia 14 de janeiro.
De acordo com o advogado Ricardo Bianchini, a exclusividade também afronta o Código de Defesa do Consumidor, o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, além da Lei de Licitações, já que geralmente as instituições financeiras que oferecem o crédito aos servidores não são escolhidas por meio de processo licitatório. A defesa do BMG sustenta ainda que todos os contratos de exclusividade em vigor no país devem ser quebrados.