- Do JusBrasil - A juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, auxiliando a 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 3 mil para o cliente H.B.. Ele teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
Consta nos autos (nº 119999-24.2008.8.06.0001/0) que, em agosto de 2002, H.B. solicitou abertura de conta salário para receber remuneração como professor universitário. Em 2005, rompeu o vínculo com a instituição em que trabalhava e, desde então, não movimentou a conta.
Ele assegurou não ter assinado contrato de crédito, nem requereu empréstimo ou cartão de crédito. No entanto, ao tentar renovar conta em outro banco, soube que o nome havia sido negativado junto ao SPC.
O motivo era suposta dívida de R$ 26.892,61, referente a dois títulos de crédito contratados com o Bradesco.Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial pedindo reparação moral. A empresa apresentou contestação, assegurando que o débito se deu pela incidência de juros e de taxas sobre o saldo devedor e quantia cobrada mensalmente para manutenção da conta.
Na sentença, a magistrada considerou que, por se tratar de conta salário, "não poderia sofrer qualquer tarifamento por parte da instituição financeira, afigurando-se plenamente ilegal a cobrança de encargos para sua manutenção". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26.