Supremo Tribunal Federal abre inquérito contra senador Eduardo Braga

00:26 |



Objetivo é apurar se o senador participou de fraude em 2003, quando era governador do Amazonas  

 - Da Agência Brasil - 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu inquérito para apurar se o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) participou de fraude em 2003, quando era governador do Amazonas.

O atual líder do governo no Senado é acusado de autorizar desapropriação de terreno com valorização de 3.100% em favor da empresa Columbia Engenharia.




Senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas. Foto: Pedro França/Ag. Senado.

Braga é suspeito dos crimes de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitação. Segundo denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), um imóvel comprado pela empresa de engenharia por R$ 400 mil foi desapropriado três meses depois pelo governo do Amazonas por R$ 13,1 milhões para a construção de casas populares.



Os documentos apontam que parte do valor se destinava ao terreno e a outra parte para benfeitorias de urbanização. A denúncia narra que as obras não existiam e seriam construídas pela empresa de engenharia na sequência, violando a exigência de licitação. Além disso, o Ministério Público informa que não há notícia de que as benfeitorias foram feitas e nem sobre o assentamento das famílias.



Além de Eduardo Braga, a denúncia envolve seis pessoas que teriam participação no esquema. Um dos argumentos para tentar derrubar a apuração é que duas ações cíveis foram abertas, mas não houve condenação. Ao determinar a abertura de inquérito, o Gilmar Mendes alega que o argumento não é suficiente para suspender as apurações criminais.



O ministro autorizou várias medidas solicitadas pelo Ministério Público, como quebra de sigilo bancário, pedido de informações ao estado do Amazonas sobre o assentamento das famílias no terreno, realização de perícia pela Polícia Federal e a oitiva dos envolvidos.

Read more…

MEC suspenderá abertura de novos cursos de Direito no Brasil

14:48 |





Medida deve durar até a implementação de uma nova política que regule os o credenciamento do ensino jurídico oferecido no país  



- Por Gustavo Aguiar, Grasielle Castro/Correio Braziliense - 

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante anunciou nesta sexta-feira (22) o fim da concessão de autorizações para o funcionamento novos de cursos de direito no Brasil.

"A gente já tinha fechado o balcão para os cursos de medicina, e agora fechamos o balcão para o curso de direito", afirmou Mercadante.



A medida já está valendo, e deve durar até que uma nova política para a regulamentação do ensino jurídico seja implementada. Um termo de cooperação foi assinado nesta manhã entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A previsão é de que as novas regras já estejam prontas no fim do primeiro semestre deste ano. "Não tem jeitinho. Os critérios são republicanos, e, para quem não atender, não tem conversa", afirmou o ministro.





Para o presidente da ordem, Marcus Vinicius Furtado, o processo vai impedir a mercantilização indiscriminada da educação. “A realidade hoje dos cursos de direito indica um estelionato educacional com nossos jovens, cursos sem qualificação, além de estágios que são verdadeiros simulacros, que não capacitam para o exercício da profissão. Esse acordo é uma resposta efetiva a esse verdadeiro balcão de negócios”, disse Marcus Vinicius após a assinatura do termo de cooperação.







Acordo

Pelos termos do acordo assinado, a OAB e o MEC formarão grupo de trabalho para estabelecer a nova política regulatória de ensino no curso, definir os critérios de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento das faculdades e para avaliar o desempenho e as condições estruturais e acadêmicas para a oferta da formação em direito.



Nas últimas duas décadas, o número de cursos jurídicos pulou de cerca de 200 para mais de mil, a maioria dos quais sem aprovação da OAB. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. No entanto, apesar de sua previsão legal, os pareceres têm caráter meramente opinativo.



De acordo com Mercadante, existem pelo menos 100 solicitações para a criação de cursos de direito no Brasil. O ministro garantiu que os cursos com baixo desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) também poderão ser fechados.

 - Com informações da assessoria da OAB - 

Read more…

E-mail vazado por acidente levanta suspeitas de conluio dentro do CNJ

03:28 |





Mensagem enviada para juízes de todo o País relata que conselheiro indicado pela advocacia deu liminar que beneficiaria filha de Tourinho Neto, ocupante de vaga destinada a magistrados federais e com quem presidente do STF bateu boca.  



 - Por Felipe Recondo, do O Estado de S.Paulo - 

BRASÍLIA - A crítica feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao "conluio" de juízes e advogados ocorre dias depois de uma troca de e-mails ter provocado constrangimento entre juízes federais e ter levantado desconfiança sobre uma decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita era de favorecimento à filha do conselheiro Tourinho Neto, que ocupa a vaga no órgão dos juízes federais, a partir de uma decisão tomada pelo conselheiro Jorge Hélio, indicado pela advocacia.




O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse ver ‘conluio’ entre juízes e advogados. 


Foto: Dida Sampaio/Estadão.

Foi durante uma discussão com Tourinho Neto, em sessão do conselho na terça-feira, que Barbosa citou o "conluio" entre magistrados e advogados e que disse haver "muito juiz para botar para fora". O presidente do STF também comanda o CNJ.



A filha de Tourinho Neto, a juíza Lilian Tourinho, buscava no CNJ uma decisão que lhe garantisse o direito de participar de um concurso de remoção. Ela queria deixar uma vara do Pará e mudar para Salvador.



O pedido já tinha sido rejeitado no Tribunal Regional Federal, onde ocorreria a transferência, pois Lilian Tourinho estava há menos de um ano na mesma vara. Pela regra do TRF, o pedido de remoção só pode ocorrer depois de o juiz ficar um ano em uma mesma localidade.



Relator do pedido, o conselheiro Jorge Hélio foi abordado por Tourinho Neto antes de tomar uma decisão. "Está chegando um requerimento de minha filha e é coisa urgente", disse Tourinho na ocasião, como ele próprio contou ontem ao Estado. "Concedendo ou negando, despacha logo", pediu ao colega.



E-mail na lista.

Jorge Hélio recebeu o processo e suspendeu provisoriamente o concurso de remoção, o que atendia ao pedido da juíza. O e-mail remetido por um assessor a Tourinho Neto, a que o Estado teve acesso, provocou suspeitas entre os magistrados. Na mensagem, o assessor de Tourinho afirma que Jorge Hélio passou no gabinete, informou que já havia decidido a questão, mas a liminar, conforme a mensagem, ainda não tinha sido publicada.



"O conselheiro Jorge Hélio esteve agora aqui no gabinete procurando o senhor. Pediu para informar que o processo já está encaminhado, e que deferiu a liminar. No entanto, no sistema ainda não consta a assinatura, somente a minuta", informava o assessor.

Assim que fosse publicada, prometia o funcionário, encaminharia a íntegra da decisão para Tourinho e sua filha.



Tourinho Neto contou ao Estado que recebeu a mensagem e tentou repassá-la para o e-mail da filha. Entretanto, acabou enviando o texto para a lista de juízes federais de todo o País. 

O presidente da Ajufe, Nino Toldo, procurou o conselheiro Jorge Hélio e pediu oficialmente que reconsiderasse sua decisão. O TRF em seguida encaminhou informações, argumentando que a juíza havia se beneficiado no passado da regra que queria derrubar. Dois dias depois, Jorge Hélio voltou atrás e derrubou a decisão que beneficiava a filha de Tourinho Neto.



O caso provocou críticas internas e foi assunto de uma sessão reservada do Conselho na segunda-feira à noite, véspera das críticas de Barbosa aos magistrados e advogados, desencadeadas durante um diálogo com o conselheiro Tourinho. Jorge Hélio conta ter sido questionado sobre o assunto pelo também conselheiro Wellington Saraiva. E afirmou que um colega do Ministério Público havia levantado a suspeita de que Jorge Hélio teria feito advocacia administrativa.



"O que eu disse foi que julguei o pedido. Aconteceu isso mesmo e não vejo nenhum problema", disse Jorge Hélio. O conselheiro reclamou do ocorrido. "Não me causou constrangimento porque não me senti pressionado. Mas esse tipo de pedido sempre incomoda", admitiu.



"Lamento profundamente que tenha ocorrido isso. Eu asseguro que agi dentro da normalidade", afirmou o conselheiro. "Eu não aceito interferência no meu trabalho."



Após o ocorrido, Tourinho Neto repassou o e-mail aos colegas para negar irregularidades. "Meus amigos, conselheiros, a msg (mensagem) que recebi do meu assessor Marcos foi a que abaixo transcrevo. Não houve nenhuma advocacia administrativa. Não pedi nada a Jorge Hélio, nem ele disse que estaria dando a liminar para atender meu pedido", disse Tourinho na mensagem aos magistrados.

Read more…

Cade condena Ecad e associações de músicos por cartel e aplica multas de R$ 38,2 milhões

21:21 |



O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as seis associações de músicos que o integram por formação de cartel e abuso de posição dominante nesta quarta-feira (20) por quatro votos a dois.



 - Por Renata Agostini, da Folha.Uol -  






Pelas infrações, foram aplicadas R$ 38,2 milhões em multas. 

Como não cabe mais recurso no Cade, as associações disseram que vão questionar a decisão na Justiça.

O Ecad terá seis meses, prorrogáveis por mais seis, para se adaptar às novas regras.



Além da prática de cartel, o Ecad foi condenado ainda por impor barreiras à criação de novas associações de defesa dos direitos autorais de músicos. No total, terá de pagar R$ 6,4 milhões.

Cada uma das seis associações vinculadas à instituição precisará pagar R$ 5,3 milhões.



Responsável pelo recolhimento de direitos autorais decorrentes da execução pública de música no país, o Ecad detém por lei o monopólio da arrecadação.



A partir de agora, a instituição está proibida de promulgar tabelas de preço e terá de reformular seu sistema de gestão coletiva de arrecadação de direitos autorais, além de retirar os critérios vigentes para constituição de associações de artistas.



A representação contra o Ecad foi feita pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) em 2010. Segundo ela, o Ecad e as associações de artistas praticavam cartel ao impor preços de forma abusiva por meio da fixação conjunta dos valores. O Ecad criava ainda barreiras à constituição de novas associações.



A argumentação da ABTA foi acolhida pelo relator do caso, o conselheiro Elvino Carvalho de Mendonça. Segundo ele, houve prática de cartel e "o que não falta são provas".



"O atual sistema de arrecadação não inviabiliza a concorrência, dado que existe concorrência de distribuição. Ele não é um bicho de sete cabeças. Entendo que o Ecad se sentou com as associações para fixar preços. Entendo pela prática de cartel", afirmou.



Para Mendonça, o processo não questionou o monopólio legal que foi conferido ao Ecad, mas a fixação de preço por parte da instituição.



"A gestão coletiva é uma necessidade, o problema está centrado na arrecadação. Se não há concorrência é porque a associação entre Ecad e associações não gera ambiente para tal", afirmou.



Numa discussão de mais de seis horas, os conselheiros divergiram sobre a tipificação da infração e o valor das multas. Os conselheiros Marcos Verissimo e Ana Frazão se posicionaram contra a condenação por prática de cartel e questionaram o tamanho da multa.



DEFESA

Durante a sessão de julgamento, o Ecad defendeu o sistema atual de arrecadação, pelo qual negocia um único contrato de remuneração com cada emissora de TV, que passa a ser válido para todos os artistas representados pelas seis associações.



Segundo a instituição, o modelo atual é necessário para garantir "a geração de cultura no país", já que há grande poder de barganha por parte dos canais de televisão e a negociação individual inviabilizaria o custeio da obra por parte de artistas menos conhecidos.



"O mercado convencional de preços, como o de bananas e maçãs, não funciona neste caso. Existe assimetria na barganha, que precisa ser estudada", afirmou Gesner Oliveira, representante do Ecad. "O Caetano Veloso não depende [da arrecadação do Ecad], mas para milhares de artistas é fundamental.", disse.



Segundo ele, as quatro maiores empresas de TV por assinatura hoje detém 80% do mercado brasileiro, o que prova a alta concentração do mercado.



Representantes das associações que integram o Cade defenderam que a representação da ABTA esconde, na verdade, um pleito da Rede Globo para a redução dos gastos com o Ecad.



A empresa disputa na Justiça o direito de renegociar o contrato com a instituição e defende que a cobrança atual, uma porcentagem de seu faturamento, é abusiva. O caso aguarda julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça).



PARECERES

O Ministério Público Federal, que estudou o caso, manifestou-se pelo arquivamento do processo.

Segundo o procurador regional da república, Luiz Augusto Santos Lima, a aplicação da lógica concorrencial, que levaria à negociação direta e individual do usuário com cada associação é "impossível", pois entra em conflito com a Lei de Direitos Autorais.



Segundo ele, a lei determina que os preços devem ser estipulados por todos em comum. Além disso, o novo modelo geraria insegurança jurídica para os autores "na fiscalização do cumprimento de todos os requisitos da utilização da obra" e "partiria do pressuposto falacioso de que as associações concorrem entre si".



A SDE (Secretaria de Defesa Econômica), entidade já extinta que avaliou o caso em 2010, concluiu que houve infração da ordem econômica por parte do Ecad e das associações por "fixarem de forma concertada valores unificados a serem cobrados pelos diretos autorais".



Avaliou ainda que Ecad infringiu a lei por "impor critérios abusivos para a criação de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei de Direitos Autorais, em prejuízo da concorrência e de todos os agentes do setor".



O presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, titular da SDE na época, declarou-se impedido para julgar o caso.



CPI

A conclusão da SDE foi referendada em abril do ano passado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Ecad no Senado.

Segundo a comissão, a lei 9.610 de 1998 conferiu ao Ecad o monopólio da arrecadação, mas a fixação do valor a ser cobrado pelas músicas deveria ser estabelecida livremente por cada entidade. Por isso, na avaliação dos senadores a interpretação da SDE, que recomenda a aplicação da lei antitruste ao Ecad, estava correta.

A CPI terminou com o pedido de indiciamento de 15 pessoas e apresentação de dois projetos de lei que alteram a gestão dos direitos autorais no país.



Os senadores acusaram o Ecad e as associações que o compõem de fraudes, falta de transparência, cobranças excessivas e falta de repasse aos artistas.

Read more…

Decisão do STF retira parte da tributação sobre importados

17:46 |





Para STF, ICMS não pode ser usado na base de cálculo de PIS e Cofins 


Decisão deverá ser aplicada em mais de 2,2 mil ações semelhantes no país.



 - Por Mariana Oliveira, do G1 Brasília - 

Uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20) retirou parte da tributação cobrada de produtos e serviços importados.

O STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido ao valor do produto para fins de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação.



"O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das importações]"

Ministro Teori Zavascki, ao considerar inconstitucional o uso do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins de itens importados



O Supremo manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, a pedido de uma empresa importadora, entendeu em 2007 que a cobrança seria ilegal. O caso foi ao STF por conta de um recurso da União, que queria manter a tributação, argumentando que o ICMS faz parte do preço final da mercadoria ou do serviço também nas operações internas.



A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.



Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera da decisão do STF.



A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 informou que, entre 2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a União perderá arrecadação.



A Procuradoria da Fazenda, que representou a União, pediu que o Supremo discutisse a partir de quando vale a decisão tomada nesta quarta, mas a corte decidiu que o tema deverá ser tratado em recursos a serem apresentados.



Em 2010, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo e já aposentada, havia negado o recurso da União, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Ele votou nesta quarta, acompanhando a relatora, e foi seguido por todos os ministros da corte.



Para o ministro Teori Zavascki, o argumento da União, de que deve haver isonomia em razão de o ICMS ser utilizado na base de cálculo das operações internas, não pode ser considerado.

"O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das importações]", disse Zavascki.



Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional". "O argumento da isonomia não pode ser acolhido até porque, como disse de forma clara o ministro Teori, é preciso que haja balizas pré-estabelecidas. Não há que se buscar isonomia no ilícito."



Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de declaração (recursos) pedindo a modulação dos efeitos para os feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento."

Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

Read more…

Joaquim Barbosa diz que existe 'conluio' entre advogados e juízes

22:05 |



Presidente do STF e também do CNJ disse que muitos magistrados devem perder carreira



 - Por Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo - 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira, 19, em Brasília, que existe um conluio entre juízes e advogados. Durante julgamento no qual o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de um magistrado do Piauí acusado de beneficiar advogados, Barbosa disse que muitos juízes devem ser colocados para fora da carreira.





"Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", criticou Joaquim Barbosa.



O presidente do CNJ deu a declaração ao debater de forma amistosa sobre o caso do Piauí com o relator do processo, Tourinho Neto, que ficou vencido no julgamento. Tourinho Neto comentou: "Tem juiz que viaja para o exterior para festa de casamento de advogado e não acontece nada."



Em sua última sessão como conselheiro do CNJ, Tourinho Neto foi o único a votar contra a aposentadoria compulsória do juiz de Picos (PI) João Borges de Sousa Filho.

Tourinho Neto afirmou que tem amizade com advogados, mas que isso nunca influenciou suas decisões. Ele contou que foi juiz no interior da Bahia e que "tomava uísque na casa de um, tomava cerveja na casa de outro".



O conselheiro disse que existe juiz que instala câmera no gabinete para se precaver e posteriormente não ser acusado de beneficiar determinada parte de um processo. "Isso é terrível. Na próxima Loman (Lei Orgânica da Magistratura) vai estar que juiz não pode estar com advogado e nem com Ministério Público", opinou.



Pouco depois, Tourinho comentou sobre a possibilidade de clientes escolherem advogados que são próximos a juízes. "O advogado é amigo do juiz, a parte contratada achando que vai receber benesse", disse. "E às vezes recebe um tratamentozinho privilegiado", rebateu Barbosa. Tourinho reagiu e afirmou: "Mas Vossa Excelência é duro como diabo."



Nos debates, Tourinho chegou a comentar a possibilidade de Joaquim Barbosa se candidatar à Presidência da República no próximo ano. "O juiz, na maioria dos casos, é um acovardado. Vossa Excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?", brincou. O presidente do CNJ não respondeu.



Recentemente, Joaquim Barbosa envolveu-se em uma polêmica com associações representativas de juízes. O problema ocorreu após o presidente do STF ter concedido uma entrevista a jornalistas correspondentes estrangeiros na qual atribuiu a magistrados brasileiros mentalidade mais conservadora, pró impunidade.



Entidades representativas de magistrados reagiram. Numa nota oficial, afirmaram que não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros. "Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro", afirmaram as associações na nota.

Read more…

Destino de Gim Argello e de Messias de Souza em pauta no TSE

14:11 |





Foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (19/03) o processo (um recurso ordinário) impetrado pelo PCdoB que pede a cassação do registro da candidatura de Joaquim Roriz, que em 2006 concorreu ao Senado Federal. 

 - Por Lilian Tahan, do Correio Braziliense - 



Na época, Roriz foi acusado de usar o número da Caesb (156) para fazer propaganda subliminar com os coincidentes dígitos de sua candidatura.



A publicação oficial foi pedida pela ministra relatora Laurita Vaz. A previsão é de que o assunto seja, assim, colocado em pauta para julgamento nos primeiros dias de abril.



Uma eventual condenação da chapa um dia encabeçada por Roriz e cujo mandato é exercido por Gim Argello (PTB) repercutiria em uma reconfiguração da bancada do DF no Senado.

O segundo colocado nas eleições de 2006 para o Senado foi o hoje governador Agnelo Queiroz (PT), que na época era filiado ao PCdoB. Como ele exerce a chefia do Executivo, assumiria a vaga o atual administrador de Brasília, Messias de Souza (PCdoB), suplente de Agnelo.



A presidente do TSE, Cármen Lúcia, quer limpar a pauta de processos até novembro, quando deixa o cargo. Ela quer com isso evitar o acúmulo em ano eleitoral, quando o Tribunal será comandado pelo ministro Dias Toffoli.



Nessa força-tarefa, o processo que envolve diretamente o destino político de Gim Argello e Messias de Souza deve, depois de passar por quatro relatores, ser finalmente analisado. 

Read more…

Até o SPC está devendo e não paga

12:14 |





Adminstradora do SPC no Rio está devendo aluguel, condomínio e IPTU  



 - Por Djalma Oliveira, do Extra - 




Quem já deixou de pagar parcelas de produtos ou serviços comprados a prazo sabe bem o que acontece: o nome vai parar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Mas, e se o órgão encarregado de informar ao mercado quem está inadimplente não honrar seus próprios compromissos? 


É por essa situação, no mínimo inusitada, que a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro, detentora da marca SPC na cidade do Rio, está passando. 


Em valores atualizados, a entidade deve R$ 306.403,12, relativos a aluguel, condomínio e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) atrasados.


A cobrança do débito vem sendo discutida na Justiça desde novembro de 2005. 


A quantia refere-se ao uso de salas comerciais num edifício localizado na Rua da Carioca 32, no Centro do Rio, onde eram feitas consultas ao cadastro do SPC. 









O primeiro contrato entre a Câmara de Dirigentes Lojistas e a Beneficência Portuguesa, dona do prédio, foi assinado em 1 de junho de 2004.


Naquela época, o custo de locação de quatro salas foi fixado em R$ 450 por mês. O acordo valia até 31 de maio do ano seguinte, mas a Câmara pagou apenas um mês de aluguel naquele período.


Foi proposta uma ação de despejo. Mas, como as salas precisavam de obras, que a Câmara fez, houve um acordo segundo o qual se descontariam os aluguéis vencidos, em troca das despesas com os reparos, e sobraria um crédito para aluguéis futuros — disse o advogado da Beneficência Portuguesa, José Roberto Ramos Paulo.


A Câmara de Dirigentes Lojistas, porém, acabou não cumprindo o acordo e voltou a atrasar aluguel, condomínio e IPTU. O novo débito deu origem a outra ação judicial, que resultou, em 2012, no despejo do SPC do prédio da Rua da Carioca.





Câmara em silêncio


Procurados, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas não quiseram se pronunciar sobre a dívida das salas do SPC. 


O advogado da entidade, Oscarino Arantes, afirmou que não comentaria ações judiciais em andamento. O presidente da Câmara, Carlos Monjardim, foi procurado, mas não respondeu aos contatos feitos pelo EXTRA. Na última sexta-feira, foram deixados quatro recados para ele na nova sede da entidade. Por telefone, as funcionárias disseram que Monjardim estava numa reunião.





O advogado da Beneficência Portuguesa, José Roberto Paulo, afirmou ter pedido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o sequestro dos bens da Câmara para garantir o dinheiro para quitar a dívida, mas o órgão alega não ter esses bens, já que é uma entidade sem fins lucrativos. “É muita cara de pau”, afirma o representante da Beneficência Portuguesa, num dos trechos da ação de cobrança.


Há cerca de um ano, o SPC se mudou para duas salas de um prédio da Avenida Treze de Maio, no Centro. Segundo a administração do edifício, pelo menos o condomínio está em dia até agora.





Promessa


De acordo com o processo, em fevereiro de 2007, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio, Carlos Monjardim, enviou um e-mail à Beneficência Portuguesa, sugerindo pagar o aluguel daquele mês, “para não mais atrasar”, e acertar posteriormente a dívida.





Crédito


O crédito ganho pela Câmara, na época do acordo pelas obras realizadas, valia apenas para os aluguéis.





Sem disputa


Aldo Carlos de Moura Gonçalves, presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, outra entidade que representa o comércio e nada tem a ver com essa dívida de aluguel, esclareceu que não existe uma disputa judicial pela marca SPC: “A sigla era nossa até a década de 70, mas o registro não foi renovado e nós criamos, em 2011, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC)”.





Outros estados


O SCPC, com representantes do comércio de outros três estados (São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul), tem cerca de 1,5 milhão de consultas por mês.







Advogado vai pedir penhora dos bens de órgão que administra o SPC. 




O advogado da Beneficência Portuguesa, José Roberto Ramos Paulo, deve entrar, nesta terça-feira, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com um pedido de penhora de 30% da renda da Câmara de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).







José Roberto vai pedir penhora de renda da Câmara no TJ-RJ Foto: Djalma Oliveira. 


Essa é a nova estratégia para tentar garantir os recursos necessários para o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 300 mil que a Câmara tem com a Beneficência Portuguesa, como o EXTRA mostrou nesta segunda-feira.

A quantia refere-se a aluguel, condomínio e IPTU não pagos pelo uso de salas comerciais num prédio da Beneficência, no Centro do Rio.



O advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas, Oscarino Arantes, voltou a dizer que não se pronunciaria sobre processos em andamento.

O advogado da Beneficência Portuguesa já havia tentado penhorar bens da Câmara, que alegou não tê-los, por ser uma entidade sem fins lucrativos.
Read more…

Ministra do STF suspende nova divisão dos royalties do petróleo

20:37 |



Decisão provisória atinge mudança nos contratos em vigor e nos futuros 


Ação analisada por Cármen Lúcia foi a protocolada pelo Rio de Janeiro. 





 - Por Mariana Oliveira, do G1 - 


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. 


A decisão impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.







A ministra do STF Cármen Lúcia (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil). 


Pelo regimento do STF, a decisão agora precisará ser referendada pelo plenário do tribunal.


A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador  do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo. Pela nova lei, os estados perderiam receitas já neste ano para estados não produtores.





"Em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar"


Cármen Lúcia, ministra do STF





As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.





"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação", afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.





As quatro ações foram protocoladas na sexta, mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei.


Os processos  foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia.







Pedido do Rio de Janeiro


A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares,  e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao G1 que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.


A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).





"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.


Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.





No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.





O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.


"Os dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da guerra fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com apropriação de recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem atenção aos custos morais e jurídicos, constitui uma ladeira escorregadia", afirma o processo.





Redistribuição


A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.


Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.


Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.


A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.





No entanto, estados e municípios não produtores deveriam esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

Read more…

STF publica acórdão sobre prisão de deputado federal Natan Donadon

17:07 |



Deputado pode ir para a cadeia a partir da semana que vem   


Ele será o primeiro parlamentar a ser preso por condenação criminal do Supremo durante o exercício do mandato.  



 - Por Diego Abreu, Adriana Caitano/Correio Braziliense - 






Donadon será o primeiro congressista a ser preso após condenação criminal pelo Supremo. 


Foto: Laycer Tomaz.



O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (18/3) o acórdão que confirma a condenação do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado. 

O parlamentar poderá ser preso a partir da próxima segunda-feira (25/3), quando completa o prazo de cinco dias para que o processo seja finalizado, caso não haja novos recursos.

A perda do mandato, porém, será definida pela Câmara dos Deputados.



O acórdão (resumo da condenação) no qual o Supremo rejeitou os embargos de declaração apresentados por Donadon foi publicado no Diário da Justiça de hoje, por decisão da ministra relatora da ação penal, Cármen Lúcia. Ela não foi localizada para comentar o assunto. A publicação do acórdão é o último passo do processo antes de a prisão ser decretada. Tão logo a ação penal transite em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos — o mandado de prisão será expedido e terá de ser cumprido imediatamente.



Em dezembro, o STF já havia rejeitado os embargos apresentados pela defesa do deputado. O advogado de Donadon, Antonio Nabor Bulhões, disse ao Correio que vai examinar a decisão para avaliar se vai ou não recorrer. “Há possibilidade de novos embargos, mas tenho o dever de examinar o acórdão para então decidir”, disse.



O Supremo não deve aceitar outro recurso caso o considere uma manobra para atrasar o desfecho do processo. Caberiam embargos somente para contestar eventual omissão da Corte. “Só entrarei com recurso se tiver fundamento, se eu estimar que questões relevantes não tenham sido examinadas. Jamais entrei com embargos protelatórios”, acrescentou Nabor Bulhões.



O ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que, conforme as regras processuais, o mandado de prisão poderá ser expedido na semana que vem.

 “A rigor, é possível haver novos embargos. Mas para serem viáveis é preciso que seja apontada omissão no julgamento dos embargos. Se o Supremo notar que a parte está querendo postergar, rejeita os embargos e manda cumprir a decisão”, destacou o magistrado.



A Secretaria Geral da Câmara dos Deputados informou que o mandado de prisão não deve ser questionado, mas vai aguardar a chegada do ofício do Supremo, que pode trazer mais detalhes sobre os efeitos políticos da decisão. O STF poderá mandar o parlamento cumprir o mesmo que foi definido no julgamento do mensalão — a perda imediata do mandato.



Caso o ofício não traga essa exigência, a própria Câmara irá analisar a cassação de Donadon, por meio de representação a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, no plenário. O parlamentar só perde os direitos políticos com a votação de pelo menos 257 dos 513 deputados. Caso contrário, Natan Donadon poderá apenas ser afastado temporariamente do cargo para cumprir a prisão.



Natan Donadon será o primeiro deputado federal a ser preso após condenação criminal pelo Supremo. Ele foi condenado em outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha, pelo envolvimento com o desvio de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Read more…

STJ aceita denúncia contra 12 dos 17 acusados na Operação Navalha

14:46 |





Entre os acusados que se tornam réus está o prefeito de Aracaju, João Alves Filho  


Operação de 2007 investigou desvio de verbas e levou à queda de ministro.



- Por Nathalia Passarinho, do  - Do G1 em Brasília - 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta sexta-feira denúncia do Ministério Público Federal contra 12 dos 17 acusados na Operação Navalha, que investigou em 2007 o envolvimento de agentes públicos e empresários num esquema de desvio de dinheiro público e fraudes em licitações.





Entre os acusados que passarão a ser réus em ação penal está o atual prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM), ex-governador de Sergipe, o filho dele, João Alves Neto, o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto, e o presidente da construtora Gautama, Zuleido Veras.  

A corte especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, também decidiram afastar o conselheiro do TC-SE pelo prazo que durar a instrução do processo criminal.





João Alves Filho responderá no processo por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. 

O filho dele foi denunciado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Já o conselheiro do Tribunal de Contas foi acusado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha.



Deflagrada em 2007, a Operação Navalha, da Polícia Federal, provocou a queda do então ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau. Posteriormente, a denúncia contra o ex-ministro foi arquivada. De acordo com Ministério Público, uma quadrilha comandada pelo presidente da construtora Gautama cooptava agentes públicos e servidores para se beneficiar de licitações e contratos com ministérios e governos estaduais.



Ao proferir seu voto, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou que a Gautama era uma “empresa de papel” que terceirizava todos os serviços de engenharia.

“A empresa é pequenininha. E o que é impressionante é que é uma empresa que não tinha sequer engenheiro. Eles terceirizavam todas as obras, toda a parte de engenharia. E ela se espalhou pelo Brasil todo. Era uma empresa de papel. O que se encontrou lá? Papéis, um relacionamento muito bom, muito para lá e para cá”, afirmou a ministra.



Eliana Calmon também afirmou que as escutas telefônicas feitas no decorrer das investigações foram devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e são corroboradas por outros meios de prova. Nas sustentações orais, os advogados dos 17 acusados pelo Ministério Público tentaram desqualificar as interceptações.

O advogado Marcelo Leal, que representa Zuleido Veras, João Alves Filho e outros cinco acusados, afirmou que autoridades com prerrogativa de foro no STJ foram interceptados sem autorização do tribunal. “A remessa ao STJ só foi feita cinco meses depois do início das interceptações. Já se sabia da prerrogativa de foro de parte dos investigados”, disse.

No entanto, Eliana Calmon rebateu a declaração dizendo que todas as decisões dos juízes de primeiro grau foram ratificadas por ela quando o inquérito subiu para o Superior Tribunal de Justiça. Os advogados dos acusados também contestaram, nas sustentações orais, relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou superfaturamentos e desvios em obras da construtora Gautama em Sergipe.



Marcelo Leal afirmou que o TCU apresentou dez pareceres favoráveis às obras executadas pela Gautama em Sergipe e que o relatório da CGU que aponta superfaturamentos não foi elaborado por profissional capacitado. De acordo com o advogado, quem fez o parecer técnico foi uma economista e não alguém com formação em engenharia.



“Houve mais de dez decisões do TCU reconhecendo legalidade e a aplicação de recursos na obra. A CGU fala em 80% de superfaturamento. Se eu acredito na decisão da CGU, os ministros do TCU têm que ser denunciados”, disse.

Eliana Calmon afirmou que a conclusão da CGU foi comprovada por inúmeros documentos colhidos no curso das investigações da Polícia Federal. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da corte especial.





Desvios

O alvo da investigação que permaneceu no STJ é a execução das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. De acordo com as investigações, houve um desvio de quase R$ 180 milhões.

O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e a construtora Gautama.

A Deso é sociedade de economia mista da qual o estado de Sergipe detém 99% do capital.

Parte dos recursos da obra era proveniente de um contrato celebrado com o Ministério da Integração Nacional em 1999.

Foram pagos à Gautama R$ 224,6 milhões, em razão de reajustes efetivados no curso da construção.

Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou ilegalidades na concorrência pública da obra. Para o órgão de fiscalização, a licitação foi direcionada para que o contrato fosse firmado com a Gautama.

A análise também indicou que desvios e superfaturamentos na obra. Segundo a denúncia, o desvio foi de R$ 178,7 milhões, quase 80% do valor da obra.
Read more…

MPT entra com ação contra PepsiCo por más condições de trabalho

19:16 |





Irregularidades foram encontradas em fábrica de Ribeirão Preto; ação pede R$ 1 milhão por danos morais. 

 - Por Suzana Inhesta, da Agência Estado - 

SÃO PAULO - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) contra a PepsiCo do Brasil por supostas condições precárias de trabalho em sua fábrica no município do interior de São Paulo.



Segundo o MPT, na ação também é solicitado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além da regularização imediata de diversas condutas trabalhistas consideradas impróprias pela Vigilância Sanitária e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente no que se refere ao não fornecimento de equipamentos de segurança e precariedade no meio ambiente de trabalho da fábrica.



A procuradoria explicou, em comunicado, que entre as principais irregularidades observadas pelos fiscais dos órgãos públicos estão a falta de organização e limpeza de galpões, ausência de manutenção nos armários e reparos no banheiro e na cozinha e obstrução nas áreas de acesso a alguns extintores de incêndio.



Além disso, o MPT afirma que foram violados vários direitos do trabalhador, como ausência de depósito do FGTS, recusa aos atestados de afastamento, entre outros.

"Confirmadas as irregularidades, foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à PepsiCo, que não mostrou interesse em firmar acordo e, dessa forma, solucionar a questão extrajudicialmente, o que resultou na ação civil pública", declarou o MPT, na nota.



Em caso de condenação, além de acabar com as irregularidades encontraras, o MPT exige que a PepsiCo regularize o sistema de registro de ponto, indicando os horários exatos de entrada, saída e período de repouso dos funcionários da unidade.



Procurada, a PepsiCo, em nota, afirmou que "ainda não recebeu tal notificação para poder analisar e portanto se manifestar sobre o assunto". A empresa ainda ressaltou que "cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e respeita as decisões judiciais definidas pelos tribunais responsáveis" e que permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

Read more…

Professor mata a mulher e ganha pensão por morte em São Paulo

12:14 |




Com riqueza de detalhes, o professor de matemática Claudemir Nogueira mostrou à polícia em 2010 como enforcou a mulher com um fio, dentro de casa, em bairro de classe média na zona sul de São Paulo, um ano antes. 






- Por Fábio Takahashi, do BOL - 


À Justiça, manteve o relato. Também admitiu o crime a peritos do governo estadual. 


Apesar das confissões a diferentes braços do poder público, Nogueira, 48, recebe mensalmente pensão do INSS pela morte da mulher, que ele assassinou. 


Só em 2010, foram R$ 19 mil, segundo documentos obtidos pela Folha. Nogueira também continua recebendo os vencimentos por ser professor da rede estadual, no valor de R$ 2.509 ao mês. 





Atualmente, ele trabalha em atividades burocráticas da pasta, após ter sido afastado das salas de aula. "Você consegue imaginar a nossa revolta?", afirmou Samiha Tauil, tia da vítima, a fisioterapeuta do Sesi Mônica El Khouri, que tinha 37 anos quando foi assassinada. 





"Ele matou a Mônica, confessou em várias instâncias e está nessa situação confortável, com pensão e salário do Estado", disse Samiha. 





Segundo a Promotoria, Nogueira matou a mulher porque havia sacado todo o dinheiro dela. 


Já o professor disse à Justiça que ele perdeu o controle após discussão. 


Até o momento, Nogueira não ficou nenhum dia preso, pois não possui antecedentes e não oferece mais risco às investigações, avalia a Justiça. 


Ele ainda não foi julgado porque a defesa entrou com pedido para tentar tirar o caso do Tribunal do Júri. 


Uma das lutas da família da vítima hoje é cancelar a pensão dada a Nogueira e transferi-la para a mãe de Mônica.      


Editoria de Arte/Folhapress   







O Ministério da Previdência Social, responsável pelo INSS, e o próprio instituto foram avisados pelos familiares da fisioterapeuta ao menos quatro vezes sobre a situação. 


O primeiro protocolo foi feito há mais de dois anos --sem resposta até hoje. 





À reportagem, o INSS não explicou o porquê de a pensão estar mantida. 


O Estado disse que o docente responde processo disciplinar, "com amplo direito de defesa". Nogueira admitiu o crime também a três médicos peritos do governo estadual. 


As declarações foram dadas quando ele pediu licenças, dizendo estar abalado com o crime. Os afastamentos foram aceitos, mas a informação não foi repassada a outras instâncias à época. 





A defesa de Nogueira não quis se manifestar à reportagem sobre a situação dele. Para Marcus Orione, pesquisador da USP em direito previdenciário, o fato de o réu não ter sido condenado o beneficia, ainda que ele tenha confessado o crime. "Um problema aí é a lentidão da Justiça. Se ele já tivesse sido condenado, por crime de 2009, provavelmente já teria perdido os benefícios."

Read more…

Cade multa redes de postos de combustíveis em cinco estados em R$ 120 milhões, por prática de cartel

10:39 |







O Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade) multou redes de postos de combustíveis em cinco estados, no valor de R$ 120 milhões, por prática de cartel. 




 - Por Stênio Ribeiro, da Agência Brasil - 

As redes funcionam em Manaus (AM), Teresina (PI), Bauru (SP), Londrina (PR) e em Caxias do Sul (RS). 

A cartelização se caracteriza por acordos entre empresas do mesmo setor para fixação de preços, cotas de produção ou qualquer ação coordenada para eliminar a concorrência e obter lucros maiores, em prejuízo ao consumidor.



Nos processos, o Cade identificou padronização de preços e outras práticas anticoncorrenciais.

O presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, lembrou que o objetivo das multas é coibir cartéis e reforçar que conduta inadequada, do ponto de vista competitivo, será identificada e punida pelo Cade.



Além das multas, o conselho recomenda a órgãos públicos que não parcelem tributos federais aos infratores. O dinheiro arrecadado com as multas irá para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, destinado a financiar projetos de recuperação do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa do consumidor e outros.



A maior multa, de R$ 65 milhões, foi aplicada a dez postos de gasolina e 12 pessoas físicas de Caxias do Sul. A segunda maior multa, de R$ 36 milhões, foi contra nove empresas e dez pessoas físicas de Londrina, além da Associação dos Revendedores de Combustíveis do Norte do Paraná.

Foram multados nove postos e seis pessoas físicas de Bauru, no valor de R$ 6,2 milhões.

Outros R$ 6 milhões foram aplicados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e a uma pessoa física.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Amazonas e duas pessoas terão de pagar R$ 6,6 milhões.






Read more…

Prefeitura de SP foi condenada a indenizar homem diagnosticado tardiamente com câncer

21:46 |





A Prefeitura de SP foi condenada a indenizar em 60 salários mínimos, por danos morais, um homem diagnosticado tardiamente com câncer na rede municipal de saúde. 

 - Do BOL - 

O paciente passou por cinco consultas na Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial, com feridas, vermelhidão e coceira na boca. Por nove meses, foi atendido pelo mesmo médico, que só prescreveu pomadas. Quando encaminhado a outro hospital, descobriu que estava com carcinoma no lábio. Submetido a cirurgia, ficou com marcas também no pescoço.

A Defensoria Pública é autora da ação.


Read more…

MPT cobra multa de R$ 2 mi do JBS/Friboi por irregularidades trabalhistas

20:39 |





O MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu à Justiça a execução de uma multa de R$ 2 milhões a ser paga pelo frigorífico JBS/Friboi por descumprimento de um acordo judicial.  

- Da Folha.com - 

Segundo nota enviada pelo órgão, a empresa não cumpriu o que foi acordado em 2007.

Na época, a empresa se comprometeu a não prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários da unidade de Barretos (423 km de São Paulo) além de duas horas diárias.



A constatação do descumprimento do acordo foi feita depois que a procuradora Regina Duarte da Silva, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), solicitou o registro de ponto dos empregados no período posterior a conciliação.






Um grande número de trabalhadores cumpriu jornadas que superavam o limite de 10 horas diárias.



"Os documentos comprovam que o JBS/Friboi manteve todos os empregados em regime de horas extras acima do permitido pelo artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], de janeiro de 2008 a dezembro de 2011", diz nota do MPT.



Por isso, a procuradora moveu a ação de execução pedindo a cobrança da multa de R$ 2,09 milhões a ser paga pelo JBS/Friboi, maior processador de proteína animal do mundo.



A Folha tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da empresa, mas não houve resposta até a manhã deste sábado (9).

Read more…

Procurador do DF é o primeiro colocado na lista tríplice para vaga do STJ

22:11 |





O ex-procurador-geral de Justiça do DF Rogério Schietti foi eleito como primeiro colocado 


na lista tríplice para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  



 - Do Correio Braziliense - 




Rogério Schietti obteve 24 votos no primeiro escrutínio. Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. 

Em seguida, foram escolhidos também o procurador Mauro Henrique Renner, do Rio Grande do Sul, com 18 votos, e o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho que alcançou 15 votos.



A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pela Operação Caixa de Pandora, ficou em quarto lugar e não integra a lista a ser encaminhada à presidente Dilma Rousseff para nomeação.



Os três eleitos pelo Pleno do STJ concorrem à vaga do quinto constitucional aberta com a aposentadoria do ministro César Asfor Rocha, em setembro de 2012.



O nome que passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff será sabatinado pelo Senado antes da posse no STJ.



Na gestão de Schietti como procurador-geral de Justiça do DF, entre 2004 e 2006, o Ministério Público do Distrito Federal iniciou as investigações sobre o esquema de corrupção liderado por Durval Barbosa em empresas de informática e no Instituto Candango de Solidariedade (ICS).



O aprofundamento dessas investigações levou à delação premiada de Durval Barbosa na Operação Caixa de Pandora, conduzida por Raquel Dodge.



Asfor Rocha estava no comando do STJ quando foi decretada a prisão do então governador José Roberto Arruda, em 2010.



Read more…

CNJ confirma aposentadoria de juiz que participou de comício no Maranhão

23:13 |



No discurso feito em um palanque junto a políticos de oposição ao grupo político do senador José Sarney (PMDB), o juiz defendeu o combate à corrupção e ressaltou a necessidade da distribuição de luz elétrica na cidade.  

 - Por Diego Abreu, do Correio Braziliense - 



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do juiz Luís Jorge Silva Moreno, que já havia sido punido com essa mesma sanção pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Em sessão realizada nesta terça-feira, o CNJ manteve a pena máxima aplicada na esfera administrativa a um magistrado ao ex-juiz do município de Zé Doca (MA).



Por 9 votos a 5, prevaleceu o entendimento do relator, Bruno Dantas, que ratificou a punição a Moreno, com base no entendimento de que a Constituição não permite que juízes participem da vida político-partidária. A defesa alegou que o juiz queria apenas ajudar a população na área social e, ainda, que ele não citou nenhum partido ou nome de político.



No discurso feito em um palanque junto a políticos de oposição ao grupo político do senador José Sarney (PMDB), o juiz defendeu o combate à corrupção e ressaltou a necessidade da distribuição de luz elétrica na cidade. Para o relator, houve comportamento inadequado. O corregedor do CNJ, Francisco Falcão, seguiu o voto de Dantas. “A participação em evento político é incompatível com a função de magistrado”, afirmou o corregedor.



Para o conselheiro Wellington Saraiva, mesmo sem ter demonstrado pretensões político-partidárias no caso em questão, o juiz deveria ter agido com isenção. “Ele estava ao lado de determinado grupo político”, frisou.



Também favorável a punição do juiz, o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, discordou da sugestão do conselheiro Lúcio Munhoz, que, após votar pela reversão da aposentadoria, recomendou aplicação de uma medida mais branda, como a remoção. “O problema dele (juiz) parece ser de vocação (...) Atitudes como a desse juiz afetam não só a sua reputação, mas a de todo o Poder Judiciário”, observou Barbosa, manifestando-se contra o abrandamento da punição. Segundo o relator, Luís Moreno já havia sido sancionado em outro município pela mesma razão.



A divergência aberta por Sílvio Rocha teve a adesão apenas de mais quatro conselheiros. Rocha defendeu a reversão da aposentadoria, sob o argumento de que o discurso foi feito em uma cidade pequena para orientar uma população carente, sem que tenha havido, segundo o conselheiro, qualquer viés político no discurso do juiz. “O juiz, embora exaltado, pisou num terreno movediço quando assumiu essa postura de defesa da cidadania”, acrescentou Ney Freitas.



O conselheiro Jefferson Kravchychyn reagiu indignado à possibilidade de punição do juiz, ressaltando que em caso semelhante o mesmo CNJ não puniu um magistrado que gravou um vídeo em apoio à candidatura do irmão. “Quem tem poder alto tem dificuldade de ser punido por este plenário”, criticou Kravchychyn. “Não podemos ter postura antagônica para fatos que deveriam ter o mesmo tratamento”, completou o conselheiro, que se referiu, sem citar o nome, ao desembargador Luiz Zveiter.

Read more…

Plano de saúde que recusar atendimento pode pagar multa de até R$ 100 mil

13:33 |





As empresas de planos de saúde terão de comunicar, por escrito qualquer negativa de atendimento ao usuário. A decisão será avaliada Agência Nacional de Saúde (ANS)   



- Por Vicente Nunes, Paulo Silva Pinto e Ana Carolina Dinardo/Correio Braziliense -  

Em coletiva, na manhã desta terça-feira (5/3), o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgaram a resolução normativa 319, que obriga os planos de saúde a fazerem a cobertura do atendimento e a internação dos pacientes em caso de urgência e risco de vida.

Nos demais casos, o plano pode negar fazer a cobertura, mas o paciente deverá ser informado dos motivos da negativa dentro do prazo de 48h.



A nova regra passa a valer dentro de 60 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, que deve ser feita nesta quarta-feira (6/3). A iniciativa tem por objetivo, agilizar o processo de atendimento nos hospitais do Distrito Federal, e solucionar os problemas dos 62 milhões de brasileiros que têm planos de saúde.



O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que as empresas de planos de saúde terão de comunicar, por escrito (carta ou e-mail), qualquer negativa de atendimento ao usuário.

Se a negativa for considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa responsável pelo plano pagará uma multa de R$ 30 mil por ter negado o atendimento ao usuário, além do pagamento de outras penalidades, que podem variar entre R$ 80 e R$ 100 mil, conforme com a gravidade da doença do paciente.



Com a resolução, os pacientes que tiverem o atendimento negado, devem solicitar uma explicação, por escrito, junto ao plano de saúde e informar à ANS, para que ela possa tomar as providências necessárias.

Antes do anúncio, o ministro esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar as medidas que serão impostas. De acordo com ele, mesmo com a resolução, o plano de saúde está proibido de negar atendimento em casos de urgência e risco de vida ao paciente. Nesses casos, “não há justificativas”, destacou. Em caso de descumprimento da regra, o governo poderá suspender novas adesões de planos de saúde às empresas.



Para facilitar o atendimento dos usuários, a ANS informou que vai aumentar os postos de atendimento, de 45 para 90 instalações.



Vilões de queixas

Nessa segunda-feira (4/3), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), indicou que dados que conciliam com os Procons de todo país destacaram o setor financeiro, produtos e telecomunicações como aqueles que mais geram problemas aos consumidores e contabilizou os planos de saúde como os de maiores queixas, já que maioria dos planos comercializados é coletivo e, por isso, nem todos Procons os consideram.



Há mais de uma década os planos de assistência médica lideram o relatório de atendimentos do Idec, e o principal motivo é justamente o crescimento dos planos coletivos, ou falsos coletivos (oferecidos a pequenos grupos de consumidores), já que há ausência de regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para esses tipos de contratos.

As principais queixas dos consumidores ao Idec são: negativa de cobertura; reajuste por faixa etária e anual; e descredenciamento de prestadores de serviço.

Read more…

ADS

PRECISANDO COMPRAR RAÇÃO?