- De O Estado de S.Paulo - Vara da Fazenda Pública ordena que não seja pago o benefício aos 94 parlamentares para compensar 'despesas imprescindíveis ao comparecimento da sessão'
A Justiça determinou o cancelamento liminar do auxílio-paletó, privilégio concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 parlamentares. A ordem judicial derruba um tabu do Legislativo, há décadas instituído a todos os deputados, indistintamente, da base do governo e da oposição.
Seu efeito imediato será enxugar o contracheque dos deputados. Pelas regras da Casa, eles receberiam nos próximos dias um salário a mais (R$ 20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício – a primeira é paga integralmente no início do ano, a outra em dezembro aos que compareceram a pelo menos dois terços das sessões.
O Ministério Público Estadual, autor da ação que pede o fim do auxílio-paletó, calcula em cerca de R$ 1,88 milhão a economia ao erário com o corte do auxílio, pago sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
A decisão que põe abaixo uma tradição do Palácio 9 de Julho foi tomada pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.
A ação, subscrita pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, denuncia
“afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.
“A norma excede os limites impostos pela Constituição, posto que não observa o regime dos subsídios nelas previsto, na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias”, adverte o juiz Barros Vidal. Para ele, o artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garante o auxílio-paletó, “ofende os preceitos da Constituição e não pode prevalecer”.
O juiz ressalta que o sistema remuneratório de subsídio não exclui a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias, “que objetiva a reposição de gastos efetuados pelo agente político com o exercício da função”. Vidal é taxativo.
“A verba, é fácil perceber, é desprovida de caráter indenizatório, pois, no rigor das coisas, apenas remunera o trabalho parlamentar.”“A evidência é própria da luz solar, não há como compreender-se que a verba tenha caráter indenizatório e possa ser paga em acréscimo ao subsídio mensal”, assevera o juiz. Ele adverte sobre “aparente duplicidade de pagamentos” ao apontar outra benesse que os parlamentares desfrutam, Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado.
A Assembleia informou que “não foi intimada de qualquer decisão do Judiciário”. “Assim que receber a intimação, a Casa tomará as providências cabíveis.”