- Por Celso Fernandes - O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Dagranja Agroindustrial Ltda., do Paraná, a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa. Segundo a candidata, a empresa havia dito que
sua condição física era incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé.
O tribunal considerou o fato "discriminatório e depreciativo" e, ainda segundo o TRT, a candidata não chegou a questionar a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram.
Desta forma, excluí-la do procedimento pré-admissional pela condição física de obesa representa "ato discriminatório que o Direito repudia".