- Por Celso Fernandes - A exigência de cinco anos de exercício profissional poderá ser dispensada na eleição para alguns órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador
Alvaro Dias (PSDB-PR) ao projeto de lei da Câmara flexibilizando essa “cláusula de barreira”.
Segundo Dias, foi aprovada a emenda, em consenso com os jovens advogados da OAB.
"Atenuamos um pouco a emenda, que agora propõe três anos de profissão para cargo de conselheiro seccional e de subseções da OAB, mas manteve os cinco anos para cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da entidade", afirmou.
O senador ressaltou ainda a importância dos eleitos terem experiência para os cargos. "Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, afirmou Dias.