- Do G1 -
Nuggets tinham um pedaço de osso, que engasgou a menina de 5 anos
Avó ganhou ação de indenização por danos morais e materiais no TJ-SP.
O McDonald´s foi condenado a pagar R$ 7 mil a uma avó e sua neta porque a menina se engasgou com um osso que estava dentro dos nuggets da lanchonete, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O valor corresponde a indenização por danos morais e materiais de R$ 2 mil à avó e de R$ 5 mil à neta, que na época tinha cinco anos. Além disso, a rede vai pagar juros de 1% e gastos com advogados do processo iniciado em 2005.A decisão considera que foi responsabilidade do McDonald´s o fornecimento de produto inseguro e que havia um pedaço de osso dentro do salgado de frango vendido e fabricado pela lanchonete. O McDonald´s diz, por meio de nota, que "se trata de um processo, cujo evento ocorreu em 2004 e que ainda não foi intimado da decisão do Tribunal de Justiça". Além disso, afirma que "segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar".
A justiça considerou que havia um pedaço de osso no salgado, o que tornou o produto impróprio para o consumo e colocou em risco a saúde da criança.
"O laudo pericial (...) concluiu que o material analisado referia-se a “um fragmento de osso rígido e pontiagudo”, esclarecendo, ainda, que o referido fragmento “encontrava-se junto ao pedaço de nuggets.”
Segundo o processo, a neta estava comendo os nuggets quando se engasgou com um pedaço de "osso pontiagudo". A avó teve de colocar o dedo na garganta da criança para desobstrui-la.
Indenização
A indenização prevê o ressarcimento dos R$ 6,35 gastos na compra dos nuggets, segundo a nota fiscal, acrescido de juros de 1%. Os danos morais foram calculados com o objetivo de ressarcir o sofrimento causado e punir a rede.
O cálculo considerou o "sofrimento de natureza extrapatrimonial" da avó e do neto. "É evidente que a ingestão do fragmento de osso causou na menor enorme desconforto e desespero, atentando contra seu bem-estar psicofísico", diz o acórdão. "Não se nega a gravidade da conduta da ré, tampouco dos danos que poderiam ter sido causados, tais como a trinca ou quebra de um dente, perfurações, sufocação (conforme concluiu o laudo pericial)".
Na primeira instância, a indenização havia sido definida em R$ 12.450.