O Ministério das Comunicações publicou uma alteração na norma que regulamenta o Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012.
- Por Samuel Possebon, do Telaviva - A mudança proposta pelo Minicom por meio desta nova portaria (Portaria 57/2013), publicada no dia 14/3, é bastante relevante:
com ela, emissoras educativas vinculadas ao poder público (inclusive indiretamente, por meio de fundações, como a TV Cultura de São Paulo) poderão operar recursos de multiprogramação na TV digital para atender ao Canal da Cidadania.
Com isso, as emissoras educativas poderão abrigar em suas transmissões as duas faixas de programação destinadas aos canais comunitários e as faixas reservadas ao poder público estadual e municipal. Segundo Octávio Pierante, diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, as vantagens desse novo modelo proposto pelo ministério são várias. "Não apenas porque isso otimiza o uso do espectro em capitais, onde o espectro é mais congestionado e as educativas já estão presentes, mas porque agiliza o processo de liberação do Canal da Cidadania, abre às emissoras educativas a possibilidade de um modelo de prestação de serviço e simplifica o processo".
A ideia do Minicom é que os entes públicos estaduais e municipais não precisem necessariamente recorrer ao ministério para terem a liberação do Canal da Cidadania.
"Basta que a educativa que tenha vínculos com o poder público requeira e o Canal da Cidadania poderá ser implantado na forma de multiprogramação junto à outorga já existente", diz Pierante. Ele ressalta que para as educativas esse modelo é opcional, ou seja, elas é que decidem ou não se querem ter o Canal da Cidadania em suas transmissões.
O ganho de espectro é significativo: em algumas das cidades onde há coberturas de redes educativas, o espectro é congestionado e dificilmente haveria viabilização para o Canal da Cidadania na faixa de UHF.
O ministério estuda justamente liberar a faixa de VHF para isso, mas apenas quando as transmissões analógicas estiverem desligadas.Com essa mudança na norma, o problema pode ser contornado. O ministério não quer, contudo, que as educativas cobrem para serem as "operadoras de rede" do Canal da Cidadania
. "Nada impede que elas prestem serviços de produção, estúdio, mas não é aluguel de frequência", diz Pierante. Lembrando que as faixas de programação comunitária do Canal da Cidadania poderão ter publicidade institucional e, portanto, terão receita.
A mudança proposta pelo Minicom também não abre a possibilidade de que as educativas possam fazer multiprogramação de qualquer conteúdo. "Podem fazer (multiprogramação), mas para os objetivos do Canal da Cidadania", diz.Essas regras não valem para as educativas não-públicas (emissoras da região Amazônica) e não há nenhuma mudança no processo de seleção das entidades que participarão das faixas comunitárias, função que permanece com o Ministério das Comunicações.Segundo Pierante, o Ministério das Comunicações já tem recebido representantes de estados e municípios interessados em viabilizar o Canal da Cidadania, mas nada de concreto ainda foi fechado.