Corte decidiu revogar índice de correção mas não estabeleceu um novo
Tribunal manteve preferência a idosos no pagamento das dívidas públicas.
- Por Mariana Oliveira, do G1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por 8 votos a 3, derrubar parte da emenda que alterou o regime de pagamento de precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).Após a terceira sessão consecutiva para analisar diversos trechos da emenda, os ministros decidiram revogar o índice de correção pela caderneta de poupança para o pagamento de precatórios, mas não estabeleceram um novo índice.
A maioria dos magistrados entendeu que o índice de correção da caderneta de poupança não seria o adequado porque não acompanharia as perdas inflacionárias.
Eles também revogaram a possibilidade de o poder público descontar do valor que deve pagar eventuais dívidas que o credor tenha, a chamada compensação. Os ministros entenderam que a compensação da dívida por parte do Estado fere o princípio da isonomia, uma vez que não é permitido ao credor, por exemplo, pagar uma dívida a vencer com o valor do precatório.
"Não é compensação que atenda o princípio da isonomia. [...] É usar a retórica da Justiça eficiente para punir o particular. Com isso, o Judiciário não pode compactuar", disse
Luiz Fux.
As decisões foram tomadas na análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - uma da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
As entidades questionavam a Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Para as entidades, a emenda prejudica o cidadão e favorece o poder público.
Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados. A Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que os cofres públicos não suportam o pagamento dos valores sem a emenda.
Votaram a favor de derrubar o índice de correção e a compensação da dívida os ministros Ayres Britto - já aposentado e que votou em 2011 -, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.
Maiores de 60No julgamento desta quarta, os ministros mantiveram a possibilidade de preferência para o recebimento de valores para os maiores de 60 anos, portadores de doenças graves e de débitos alimentícios, como salários e pensões.Eles retiraram da emenda apenas a especificação de que a preferência valeria para quem tem 60 anos "na data de expedição do precatório". Com isso, quem tiver mais do que essa idade quando for receber o valor terá o direito à preferência.
O Supremo deixou para analisar nesta quinta-feira (14) um dos pontos mais polêmicos da emenda, o que autorizou o pagamento do precatório em até 15 anos. Se esse item cair, o poder público poderá ter de pagar suas dívidas dentro do Orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento do precatório pela Justiça.
Dívida de estados com precatórios excede muito o orçamento, não há como pagar.
"Se São Paulo usasse todo dinheiro para pagar precatório não haveria dinheiro para colocar gasolina em carro de polícia"Gilmar Mendes, ministro do STF, que votou contra mudanças na emenda dos precatórios
Impacto em São PauloDurante a análise do processo, os ministros citaram o impacto que a derrubada da emenda poderia ter na cidade de São Paulo.
"Dívidas de estados com precatórios excedem muito o orçamento, não há como pagar. Se São Paulo usasse todo dinheiro para pagar precatório não haveria dinheiro para colocar gasolina em carro de polícia", afirmou Gilmar Mendes.
Fux rebateu: "Quem chancelou isso? Foi o Judiciário."
Lewandowski defendeu a manutenção da emenda. Segundo ele, grande parte dos precatórios supera em muito o bem perdido. "Grande parte da dívida com precatórios é artificial. É incompatível com o bem desapropriado. [...] Claro que o credor precisa receber, mas é preciso desfazer mitos sobre precatórios."
O ministro Marco Aurélio ficou ao lado de Fux contra a emenda. "Nós precisamos ver como surge um precatório. É um debito reconhecido pela sentença judicial. Por isso não podemos nos impressionar a essa altura com o montante da dívida de São Paulo. São Paulo é um estado estruturado. Evidentemente nos processos de reconhecimento [da dívida], ele se defendeu. E se defendeu lançando mão de seus recursos."