Rede varejista teria contratado temporários para substituir funcionários que ocupavam vagas permanentes, o que é proibido por lei; empresa nega.
Por Dayanne Sousa - Agência EstadoSÃO PAULO - A rede varejista
Casas Bahia, pertencente à
ViaVarejo, controlada pelo
Grupo Pão de Açúcar, é processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por suposta fraude na contratação de temporários.
O processo foi iniciado há uma semana e tem relação com a contratação de
1.294 trabalhadores temporários por meio da empresa
Tradição Planejamento e Tecnologia de Serviços Ltda. em lojas de todo o País.
O MPT pede a condenação da Casas Bahia ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões e também da terceirizada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.O processo é conduzido pelo procurador
Marcus Vinícius Gonçalves, de Bauru (SP), e teve início após o recebimento de ofício enviado pela Vara do Trabalho de Botucatu (SP), após uma sentença que condenou as empresas em processo individual de um ex-empregado.
De acordo com o MPT, a Casas Bahia contratou temporários para substituir funcionários que ocupavam vagas permanentes. A
Lei 6.019/74 determina que os temporários sejam contratados apenas em situações extraordinárias ou transitórias.
Em nota, a Casas Bahia afirmou que contrata todos os colaboradores de acordo com a legislação vigente.
"Os trabalhadores temporários são admitidos por acúmulo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal, conforme previsto na legislação", afirmou.
A empresa anunciou que apresentará a defesa em audiência agendada para o início de 2014.
"Como uma das maiores empregadoras do país, a Casas Bahia atua pautada no respeito aos valores humanos e empresariais", acrescenta a companhia em nota.
Segundo o MPT, cerca de 72 funcionários foram contratados de forma irregular pela Casas Bahia de Botucatu. O órgão afirma que ainda há casos observados em estabelecimentos de outras localidades como Duque de Caxias, no Rio, e São Caetano do Sul, no Grande ABC (SP).
Além do pedido de indenização, o MPT pede em caráter liminar que a rede varejista deixe de contratar mão de obra temporária por meio de empresa interposta, a não ser que se configure, realmente, o "excepcional incremento do volume de trabalho da empresa", com a discriminação expressa do real motivo da contratação. A Procuradoria também pede que a Tradição deixe de fornecer mão de obra temporária para a rede varejista ou outras empresas se não atendidos os critérios da lei.