Foge do Brasil para o Líbano o médico condenado a 278 anos por violentar 37 mulheres
O médico Roger Abdelmassih, de 67 anos, já está no Líbano, segundo a imprensa.
Conselho Regional cassa registro de médico.
O médico estava preso, aguardando recurso de sua defesa diante da sentença que o condenou a 278 anos de cadeia por violentar 37 mulheres (suas pacientes, o que agrava os crimes) entre 1995 e 2008. E aguardava preso porque a Polícia Federal informou que ele tentava renovar seu passaporte.
A juíza Kenarik Boujikian Felippe determinou que ele fosse preso para evitar sua fuga do país.Seu advogado recorreu. Disse que Roger Abdelmassih não pretendia fugir do país, só estaria renovando o passaporte...
Sem ao menos perguntar ao advogado por que um homem de 67 anos condenado a 278 anos de cadeia renovaria o passaporte, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar Abdelmassih.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CASSA REGISTRO PROFISSIONAL
Roger Abdelmassih, 67, teve seu registro profissional definitivamente cassado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP) no dia 20 de maio. - Da Folhapress - O processo contra o médico no conselho começou em 2009, quando surgiram as primeiras denúncias de abusos.Roger Abdelmassih ao deixar a prisão em 2009, beneficiado por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal.
Abdelmassih chegou a protocolar pedido de cancelamento de seu registro, mas como um processo já estava em andamento, continuou em tramitação. Ele foi cassado pela câmara do Cremesp em julho do ano passado.
De acordo com o Cremesp, seu registro ficou em suspensão cautelar por seis meses, prorrogada por mais seis. Em agosto de 2010, o processo foi enviado ao Conselho Federal de Medicina, que referendou a decisão do órgão regional.
Com isso, o processo voltou a São Paulo para que pena fosse executada, o que ocorreu no dia 20 com a publicação de edital no "Diário Oficial" do Estado.
VEJA A ÍNTEGRA DO EDITAL
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PENA DISCIPLINAR
APLICADA AO MÉDICO DR. ROGER ABDELMASSIH (CRM 14.941)
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela lei 3.268/57, regulamentada pelo decreto 44.045/58, consoante acórdão 5.876/10, exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e referendado pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do processo ético-profissional nº 8.750-287/09, vem executar a pena de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "E" do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico Roger Abdelmassih --CRM 14.941--, por infração aos artigos 42, 43, 55, 56, 63, 65 e 98 do Código de Ética Médica (resolução CFM 1.246/88).
São Paulo, 20 de maio de 2011Dr. Krikor BoyaciyanDr. Renato Azevedo