Deputado deve ir para prisão; STF ainda decidirá sobre perda de mandato
Ex-presidente da Câmara foi condenado por corrupção, lavagem e peculato.
- Do G1 -O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Ele foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.A pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil.Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima. O Supremo ainda definirá na semana que vem se João Paulo Cunha deve perder o cargo de deputado.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.
Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério em contratos com a Casa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para João Paulo Cunha:Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 120 mil, o equivalente a 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Peculato: 3 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 130 mil, o equivalente a 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 120 mil, o equivalente a 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Em duas penas (corrupção passiva e peculato) prevaleceu o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto. Ele condenou João Paulo Cunha na primeira etapa do julgamento e deixou a pena pronta. Peluso estabeleceu penas menores que o relator da ação penal, Joaquim Barbosa.
Novo ministro e voto de BrittoO advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que, como somente cinco ministros poderiam votar na pena do deputado para lavagem de dinheiro (dos nove presentes, quatro absolveram), se aguardasse a chegada de Teori Zavascki, que toma posse nesta quinta (29).
O regimento estabelece quórum mínimo de seis votos, mas o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o número era o necessário para a instauração de sessão, e não para a definição da pena.
"Não podemos criar a situação exdrúxula de ter um ministro votando pela condenação e outro pela dosimetria", afirmou Joaquim Barbosa.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o voto de Ayres Britto, que condenou João Paulo Cunha, mas não deixou a pena estabelecida, pode ser considerado nulo, o que provocaria um empate do caso do réu em relação à lavagem.
O placar pela condenação de Cunha no crime ficou em 6 a 5. Condenaram Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Absolveram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Para Marco Aurélio, caso o voto de Ayres Britto sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria um empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha.
Joaquim Barbosa, porém, negou o pedido. Ele chegou a consultar a corte, mas decidiu sozinho indeferir a questão de ordem.
Lewandowski e Marco Aurélio questionaram e afirmaram que o tema deve ser levado ao plenário.
“Desde o primeiro dia de julgamento o presidente Carlos Ayres Britto decidiu solitária e monocraticamente as questões de ordem”, observou Barbosa. “Sim, mas causou espécie na comunidade jurídica”, rebateu Lewandowski.
O ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello, lembrou Lewandowski que o regimento do Supremo dá ao presidente do STF autonomia para decidir monocraticamente ou em conjunto as questões de ordem.
“Ministro Lewandowski, vossa excelência me desculpe, mas o regimento me dá o poder de decidir”, afirmou Barbosa, tentando encerrar a discussão.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pediram para registrar em ata que pediram que a questão fosse decidida coletivamente. O ministro Gilmar Mendes saiu em defesa de Barbosa e pediu para consignar que não considera necessário que o presidente do Supremo submeta o questionamento aos colegas.
“Se acatássemos a questão de ordem chegaríamos a um resultado absurdo”, disse Gilmar Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa, então, criticou Ayres Britto por ele não ter apresentado os cálculos das penas antes de se aposentar compulsoriamente.
“Tenho que dar explicações a vossas excelências e à nação. Eu insisti várias vezes para que o ministro Britto deixasse o seu voto, mas o ministro esqueceu”, disse.
Barbosa também criticou a postura de Lewandowski de insistir para que ele não decidisse sozinho a questão colocada pelo advogado de João Paulo Cunha. "Vossa excelência está se insurgindo contra presidência da corte", disse Joaquim Barbosa. Lewandowski negou. "De maneira nenhuma. Eu tenho o maior respeito", disse.
Celso de Mello afirmou que, como outro integrante do tribunal colocou o tema em discussão, o tema deveria ser levado ao plenário. Para forçar a submissão da questão de ordem ao plenário, os ministros Marco Aurélio e Lewandowski disseram que eles próprios estariam colocando a questão em discussão. Neste caso, segundo o regimento, o caso precisaria ser resolvido pelo colegiado.
Joaquim Barbosa disse, então, que diante da "insistência" da corte, levaria o caso à discussão. Ele colocou em discussão, então, se o presidente pode responder a questão de ordem sozinho ou se deveria submeter o plenário nesse caso. Os ministros decidiram que somente os cinco ministros que sobraram poderiam fixar a pena.
Todas as penasJoão Paulo Cunha (PT-SP) foi o último dos 25 réus condenados no processo do mensalão a ter a pena calculada pelo Supremo. Segundo os ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais condenados e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
- Por Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho, do G1 -