TRE-DF proíbe propaganda eleitoral em locais públicos e particulares
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vetou a realização de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, em muros, cercas e tapumes divisórios (divisórias de madeirite, de concreto, que são instaladas em obras), públicos ou particulares. A multa para o candidato que desrespeitar a decisão, que está em vigor desde quarta-feira (11/8), varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-DF, aqueles candidatos que já fizeram algum tipo de propaganda eleitoral, barrada pela decisão do órgão, receberão uma notificação e depois disso têm até 48 horas para remover a propaganda.
Caso isso não seja feito, o TRE-DF encaminhará o caso para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que avaliará se o candidato pode responder por propaganda irregular. Isso não impede que o denunciado concorra as eleições de outubro ou que assuma o cargo no governo, já que a ação transcorre por tempo indeterminado.
O relator da decisão, juiz eleitoral José Carlos de Souza e Ávila, tomou como base a análise do parágrafo 5º, artigo 37, da Lei das Eleições, de número 9.504/1997. O texto diz: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano."
Qualquer eleitor pode denunciar propaganda irregular. Basta acessar o site do TRE-DF ou ligar para o telefone 3441-1000.