6 de ago. de 2010
TSE mantém decisão que negou multa por entrevista favorável a Dilma Rousseff
ASCOM/TSE Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Henrique Neves que negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-governador do Acre Jorge Viana (PT) por suposta promoção da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República em entrevista ao programa de televisão “Gazeta Entrevista”, repetidora da Rede Record no Acre. O programa foi ao ar no dia 9 de fevereiro.Ao reafirmar decisão contra o pedido do MPE, o ministro Henrique Neves, relator do processo, salientou que a entrevista teve “nítido caráter jornalístico”. Ainda segundo ele, apontar que determinada pessoa será ou não eleita, como fez o entrevistado, não caracteriza, em si, propaganda eleitoral antecipada. O relator também citou dispositivo da Lei das Eleições que determina que não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (inciso I do artigo 36-A).“Do contexto [da entrevista], o que prevalece é a análise política da situação, fato que não se identifica com propaganda política antecipada”, ressaltou o ministro Hamilton Carvalhido.Os ministros Marco Aurélio e Aldir Passarinho Junior discordaram. Para Marco Aurélio, o entrevistado “desbordou para a apologia” ao comparar os oito anos de governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ainda aproveitar o gancho para “conclamar” os acreanos a votar em Dilma Rousseff.Na mesma linha, o ministro Aldir Passarinho afirmou que houve, no caso, uma “extrapolação do que poderia ser veiculado em entrevista”.
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