STF NEGA PEDIDO DE RORIZ
9 de set. de 2010
Direto do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou na madrugada desta quinta-feira (9) o pedido do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) de liberação do registro de candidatura, confirmando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu pedido, no último dia 31 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa.O candidato ainda pode recorrer ao plenário do STF para que seja revista a decisão do ministro Ayres Britto.Na noite desta quarta-feira (08), o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL 10604) proposta por Joaquim Roriz. Na ação, ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal, teria desrespeitado diversas decisões do STF, relacionadas à aplicação do artigo 16 da Constituição.O ministro entendeu que os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Tags: