Pela primeira vez, TSE valida votos de candidato 'ficha-suja'
Da Folha OnlineO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou ontem a primeira decisão que muda o resultado das eleições ao considerar válida a candidatura de um político barrado com base na Lei da Ficha Limpa antes do primeiro turno.
O perigo.A tese vencedora no julgamento pode beneficiar outros 16 candidatos considerados "fichas-sujas" antes do pleito e que podem assumir cargos ou vagas de suplentes caso o TSE julgue favoravelmente os recursos deles.A corte decidiu não aplicar a lei a candidatos que tiveram contas rejeitadas por tribunais de fiscalização de finanças públicas, nos casos em que as desaprovações de contas não foram confirmadas por casas legislativas.
O caso decidido ontem foi o do deputado estadual Francisco José Teixeira (PT-CE), o Dedé Teixeira, candidato à reeleição. Ele obteve 52 mil votos no dia 3, mas eles foram considerados nulos.Ele foi o décimo candidato mais votado da coligação PT/ PMDB/PSB/PRB, que emplacou 20 deputados na Assembleia Legislativa do Ceará.O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cearense havia barrado a candidatura de Teixeira com base na Lei da Ficha Limpa porque ele teve as contas como prefeito de Icapuí-CE, relativas ao ano de 2000, rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Ceará.Porém, a ministra do TSE Cármen Lúcia liberou a candidatura dele porque essas contas não foram analisadas pela Câmara Municipal.Aplicando um entendimento da maioria dos ministros do TSE, a magistrada declarou que "nos termos do art. 31 da Constituição, a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio".
O Ministério Público pode recorrer contra a decisão ao plenário do TSE, com pouca chance de sucesso, e ao Supremo Tribunal Federal. Teixeira já pode pedir ao TSE a recontagem dos votos para a Assembleia do Ceará.
Ontem, 13/10, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também concedeu o registro de candidatura para Benício Tavares (PMDB), que concorreu nas eleições do dia 3 de outubro ao cargo de deputado distrital. O político teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por apropriação de dinheiro (apropriação indébita) da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília.Segundo informou a ministra Cármen Lúcia, o político não chegou a cumprir a pena porque ocorreu a “prescrição retroativa do crime”. Ela explicou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que "o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa afasta a incidência de hipótese de inelegibilidade, pois possui os mesmos efeitos da absolvição ou da reabilitação".