Dívidas com o Fisco podem ser pagas em 15 anos a partir desta quinta-feira A medida vale para IPTU, IPVA e ITBI no DF. O benefício não se aplica ao ICM e ao ICMS, exceto os valores referentes às vendas de Natal, que poderão ser pagos em duas vezes
A partir desta quinta-feira (11/11), as empresas e os brasilienses podem parcelar em até 180 meses — o equivalente a 15 anos — o pagamento de qualquer tributo atrasado, com exceção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM). Além disso, comerciantes atacadistas estão autorizados a parcelar em até duas vezes o ICMS sobre as vendas realizadas em dezembro para o varejo, sem juros ou correção monetária. A intenção é estimular o comércio no período de Natal. Cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e 90 mil pessoas jurídicas, entre vendedores do atacado e varejistas, devem ser beneficiados pelas medidas.
Os benefícios fiscais estão previstos em dois decretos assinados ontem pelo governador Rogério Rosso (PMDB), que devem ser publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Não vale para o ICMS e ICM
“Tudo que envolve ICMS necessita da aprovação unânime do Confaz”, explica Adriano Sanches, subsecretário de Fazenda do DF. Ele diz que, até agora, a Sefaz só obteve a aprovação do parcelamento do tributo para as compras de Natal dos comerciantes. O subsecretário lembra que a ampliação do prazo de pagamento de débitos tributários de 60 para 180 meses inicialmente incluía o ICMS e o ICM, mas os detalhes do benefício fiscal tiveram de ser revistos por falta do selo de aprovação do Conselho.Sanches não soube informar se a Fazenda apresentará as demais medidas do pacote na próxima reunião do Confaz, prevista para o início de dezembro. Segundo ele, apenas o secretário de Fazenda, André Clemente, poderia dar essa informação. A reportagem tentou contato com Clemente, que não atendeu às ligações para seu celular.
Ajuste de contasPara o subsecretário de Fazenda Adriano Sanches, as duas medidas tributárias que entraram em vigor graças aos dois decretos assinados ontem devem ajudar os empresários a ter um bom fim de ano. Segundo Sanches, elas devem facilitar o ajuste de contas dos empresários no período.“No fim de ano, normalmente os comerciantes estão com muitas despesas, como pagamentos de funcionários e reposição de estoque. Agora, eles poderão administrar melhor essas contas”, avalia. O subsecretário diz que, apesar de a maior parte das medidas do pacote inicial não ter sido aprovada, a Fazenda obteve facilidades no pagamento do ICMS para a época de Natal. Ele frisa ainda que a ampliação do prazo para pagamento de débitos tributários envolve muitos impostos que incidem sobre pessoas jurídicas (veja quadro).
O que já está valendo» Débitos tributários atrasados, cujo pagamento poderia ser parcelado em até 60 vezes — 5 anos — agora pode ser dividido em até 180 vezes — 15 anos. A medida engloba tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
Os únicos que não estão contemplados são o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).
» O ICMS relativo às vendas realizadas em dezembro pelo atacado para o comércio varejista poderá ser parcelado em até duas vezes. O normal seria que o tributo fosse pago até o dia 20 do mês seguinte a compra. Com decreto do GDF, uma parte do pagamento poderá ser feita em 20 de janeiro e a outra, em 20 de fevereiro de 2011.
Benefícios que ainda não foram aprovados» Perdão de dívidas relativas ao ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) no valor de até R$ 10 mil, contraídas até 2004. A medida foi anunciada pelo GDF em maio deste ano, mas ainda não foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
» Redução das multas sobre o ICMS atrasado. Atualmente, ficam entre 5% e 200%. Aprovada medida anunciada pelo governo local, o valor máximo cobrado deverá ficar em 100% sobre o valor da dívida.
» Parcelamento em 48 vezes do ICMS pago sobre mobiliário, maquinário e bens de capital. Atualmente, os empresários devem fazer o pagamento todo de uma vez.