Ex-prefeito José Pereira ao centro com o Repórter Catireiro e Betão.
AGU obtém indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás até R$ 4,8 milhões por extração ilegal de areia
- Por Rafael Braga - A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à Justiça Federal de Anápolis (GO), decisão liminar que determina a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, até o limite de R$ 4.858.500,00, de José Pereira Soares, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás. Ele está sendo processado na Justiça pelo fato ter exercido lavra ilegal de areia em Fazenda de sua propriedade, sem autorização dos órgãos responsáveis.A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) por meio de sua Divisão de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da PU/GO.De acordo com a ACP, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em razão de denúncia recebida em dezembro de 2009, compareceu na Fazenda Vau, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, e flagrou a lavra clandestina de areia. A exploração estava sendo realizada por duas escavadeiras, uma pá mecânica e alguns caminhões-caçamba.Os técnicos do DNPM calculam que a atividade ilegal era realizada há cerca de quatro anos, o que gerou um prejuízo à União estimado em R$ 4.858.500,00. Além disso, segundo o advogado da União Fábio Adriano de Morais Afonso, a extração ilegal de areia causou danos à Área de Proteção Ambiental banhada pelo Rio Descoberto, que fornece água para a população de Brasília/DF e é protegida pelo Decreto nº 88.940/1983.Mesmo após a interdição da atividade pelo DNPM, em dezembro de 2009, o ex-prefeito continuou a extrair areia ilegalmente no ano de 2010, levando a Polícia Federal a atuar no caso e prender em flagrante delito o gerente da propriedade. Na Ação Civil Pública, além do devido ressarcimento ao Tesouro Nacional, a AGU pede a reparação dos danos ambientais provocados pelo réu.A Procuradoria da União em Goiás é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União. Ref.: Ação Civil Pública n.º 0007305-88.2010.4.01.3502 - Justiça Federal de Goiás.