O hábeas corpus impetrado pelo empresário Constantino de Oliveira, 79 anos, conhecido como Nenê Constantino, visando revogar a prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri de Brasília, foi negado pela 2º Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta quinta-feira (7/7).
- Do Correio Braziliense - O empresário responde a processo como suposto mandante da tentativa de homicídio do ex-genro, Eduardo Queiroz Alves, no dia 5 de junho de 2008. Os desembargadores resolveram, por maioria de votos, manter a prisão preventiva, pois a julgaram necessária para garantir a instrução criminal e a ordem pública. Nenê Constantino continuará em prisão domiciliar, no Lago Sul, com monitoramento diário da Polícia Militar, até que o processo criminal tenha desfecho.
Na última semana, na sessão do julgamento, o desembargador João Timóteo de Oliveira, relator do hábeas corpus, concedeu ordem que revogaria a prisão preventiva de Nenê Constantino e o alvará de soltura foi pedido. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa do TJDFT, o desembargador Souza e Ávila, divergiu e negou a ordem “por entender que não há decisão de pronúncia e, caso Constantino seja pronunciado, haverá nova instrução perante o Tribunal do Júri, de modo que entende que subsiste o requisito de garantia da instrução criminal”.
O desembargador Roberval Belinati, 2º vogal, pediu vista e, durante a sessão realizada nesta quinta-feira (7/7),l votou negando a ordem. Ele também assinalou que "ainda que não se tenha a certeza absoluta de que o mandante do atentado contra a vida da testemunha foi Constantino, existe grande possibilidade de que ele esteja envolvido nos fatos, sobretudo porque seria um dos interessados na morte da testemunha de acusação”.
“Não se pode olvidar que a testemunha João Marques dos Santos narrou que quem efetuou os disparos em sua direção no dia do atentado foi Nogueira, policial militar de Goiás, que trabalha a mando de Constantino de Oliveira, inclusive como matador. Ademais, João Marques afirmou que vinha sendo procurado por pessoas ligadas a Constantino para que mudasse seu depoimento em processos judiciais, pois estaria acarretando a prisão de Constantino”, disse Belinati.
Entenda o casoDe acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Constantino teria contratado o pistoleiro José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antônio Andrade de Oliveira, para cometer o homicídio. O empresário estaria em conflito por razões patrimoniais com o ex-genro. Segundo a acusação, José Humberto disparou seis vezes contra Eduardo, enquanto ele saía, à noite, da Viação Planalto, empresa de onde é sócio. No entanto, nenhum dos disparos atingiu a vítima.
João Marques dos Santos, uma das principais testemunhas de acusação, afirma que Nenê Constantino mandou matar o ex-genro. João sofreu, em 18 de fevereiro de 2011, um atentado e recebeu seis disparos de arma de fogo na porta de casa em Águas Lindas (GO). Os disparos, de acordo com o Ministério Público do DF, teriam sido efetuados por um homem identificado apenas como Nogueira, a mando de Constantino.
A prisão preventiva de Nenê Constantino foi decretada por causa do atentado à testemunha. No entanto, devido à idade avançada do preso, juntamente com a situação em que se encontrava, de enfermo, ele recebeu o beneficio da prisão domiciliar. A defesa do réu alega que não existe mais nenhuma razão para que ainda exista a prisão preventiva de Constantino, já que a fase de instrução criminal do processo teria terminado, com a testemunha que sofreu atentado tendo prestado depoimento e estando sob proteção policial.
A defesa também ressalta que não existem provas de que Constantino seria o mandante do crime contra a testemunha e que ele é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa, com atividade lícita e não representaria perigo à sociedade.