- Por Ana Maria Campos - Correio Braziliense - Tartuce comandou a pasta de 1999 a 2000: deputados do PT deram entrada na ação sob a alegação de que os serviços não foram prestados.
Uma ação popular ajuizada há 11 anos pela bancada do PT na Câmara Legislativa do
Distrito Federal resulta agora na condenação do ex-deputado distrital Wigberto Tartuce, o Vigão, secretário do Trabalho entre 1999 e 2000. De acordo com sentença da juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, Vigão e a Cooperativa de Educadores (Codepe) — entidade contratada para prestar serviços de qualificação profissional com recursos do Ministério do Trabalho — terão de devolver aos cofres públicos, em valores históricos, R$ 648.960,00. A esse montante devem ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês. Num cálculo estimado, a dívida deve ultrapassar R$ 2,6 milhões.
A ação popular foi protocolada com base em reportagem intitulada “A ‘autoridade’ leva 20%”, publicada pelo Correio em abril de 2000, segundo a qual uma testemunha relatou ao Ministério Público Federal a existência de um esquema de pagamentos de propina na escolha de entidades participantes do programa de qualificação profissional da Secretaria de Trabalho, sob a gestão de Vigão.
De acordo com esse depoimento, o processo de seleção das instituições desobedecia critérios legais, serviços não eram executados, prestações de contas eram forjadas e o dinheiro repassado pelo Ministério do Trabalho, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), era desviado para integrantes do GDF. À época, o governo federal repassou cerca de R$ 24 milhões ao GDF para treinamento de desempregados no programa.
A testemunha, integrante de uma entidade contratada à época pela Secretaria do Trabalho, relatou a procuradores da República que pagava propina quando o dinheiro referente aos cursos era liberado. De acordo com o depoimento, 3% ficavam com o executor técnico do contrato, 10% eram divididos entre o chefe de gabinete e o secretário-adjunto de Trabalho e 20% eram destinados a “autoridades superiores”. O delator não foi identificado pela reportagem à época, tampouco o beneficiário maior do suposto esquema de corrupção.
Suspensão do contratoCom base na publicação, os então deputados distritais Paulo Tadeu, Maria José Maninha, Chico Floresta, Lúcia Carvalho e Wasny de Roure, do PT, ajuizaram a ação popular com pedido de suspensão de um dos contratos, firmado com a Cooperativa de Educadores, uma vez que havia suspeitas de que os serviços não foram prestados. Uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou os indícios de que a entidade recebeu recursos sem realizar qualquer treinamento. A entidade foi contratada em 11 de novembro de 1999, por R$ 648.960,00, para qualificação de três mil trabalhadores sem ocupação até 15 de dezembro daquele ano.
De acordo com apuração do Tribunal de Contas da União, a entidade foi contratada sem licitação, mas não houve justificativa que atestasse uma exceção, como o caráter de “inquestionável reputação ético-profissional” da instituição, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, de Licitações e Contratos. Um dos detalhes que chama a atenção é o fato de o credenciamento da Cooperativa de Educadores junto à Secretaria do Trabalho, para firmar convênios, ter ocorrido oito dias antes do pedido da própria entidade.
Procurado pelo Correio, ontem, o ex-deputado Wigberto Tartuce disse que soube da condenação, mas não teve acesso ao conteúdo da sentença, ainda não publicada. Ele afirmou que vai analisar o processo com seus advogados e recorrer em instância superior. “À época, houve uma medida política. Os petistas ainda não tinham experiência em governar. Agora, devem ficar preocupados com as eventuais ações populares que poderão sofrer”, acredita Vigão. “Eles entraram com várias ações populares. Algumas, claro, sempre são julgadas procedentes. Mas não tenho ódio no coração”, acrescenta.
Suposta propinaDurante o processo de cadastramento, as instituições que não atendiam a todos os requisitos pagavam propina a funcionários da Secretaria do Trabalho. Na liberação do dinheiro às entidades, nova propina era repassada: 3% ficava com o executor técnico do contrato, 5% para o chefe de gabinete da Secretaria do Trabalho, outros 5% para o secretário-adjunto da secretaria e 20% para “autoridades superiores”.
IrregularidadesProblemas apontados pelo TCU nos contratos com recursos do FAT:
» Não cumprimento da Lei nº 8.666/93 na contratação das entidades; » Cadastramento de entidades com instalações físicas inadequadas e capacidade técnica incompatível e insuficiente para realizar os cursos; » Falta de critérios para escolha de entidades que participaram do programa; » Habilitação de entidades não aptas a manter contratos com o Poder Público; » Atestação de serviços não concluídos; » Falta de prestação de contas e de acompanhamento da execução dos serviços; » Ausência de acompanhamento da execução dos serviços pelas instituições contratadas; » Pagamento de despesas em período de licença médica do ordenador de despesas; » Evidências de apresentação da prestação de contas com informações falsas; » Pagamento antecipado a instituições que não prestaram os serviços; » Descumprimento dos contratos firmados entre a Secretaria do Trabalho e entidades.