A Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) terá que pagar multa caso continue atrasando a homologação da rescisão de empregados dispensados
- Do Valor Econômico - A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A multa é de R$ 1 mil por empregado. A empresa adota o procedimento de homologar o contrato de trabalho de seus empregados somente 20 dias após a notificação da dispensa, com a justificativa de que seu departamento de recursos humanos se localiza em Brasília. O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul considerou que o atraso era ilegal e prejudicial ao trabalhador e ajuizou ação civil pública, pedindo que a empresa fosse impedida de continuar com a prática e multada em caso de descumprimento da decisão.
No TST, o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, entendeu, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerando que "o atraso na homologação traduz-se em demora no levantamento do FGTS e no recebimento do seguro-desemprego", ser cabível a fixação de multa, ressaltando que a medida não contraria a jurisprudência pacífica do TST relativa à não incidência da pena do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT para a mesma situação.