Ele terá de indenizar casal em R$ 10.200 após reclamação no livro do condomínio.
- Do Estadão.com.brUm vizinho que reclamou do barulho feito por um casal durante o sexo foi condenado a pagar R$ 5.100 a cada um deles por danos morais. O réu foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro.
Ele escreveu que o comportamento do casal seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada". O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
Em sua decisão, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu.
Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio.