- Por Gladys Ferraz Magalhães, da Infomoney - A partir desta sexta-feira (28), as folhas de cheque deverão incluir a data de sua impressão.A medida está prevista na Resolução 3.972/2011 e na Circular 3.535/2011 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Contudo, esta não é a única mudança que atingirá quem utiliza o cheque como forma de pagamento, já que em 2012 haverá mais alterações.
Com a nova regulamentação – que visa evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque - em 28 de abril de 2012 os bancos deverão aprimorar e divulgar as regras para o uso de cheques pelos correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o fornecimento, os quais devem considerar a suficiência de saldo em conta corrente; restrições cadastrais; histórico de ocorrência com o uso de cheques; estoque de cheques em poder do cliente; registro no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques); e regularidade de dados documentais.Além disso, os contratos de abertura e manutenção de contas de depósitos à vista, movimentáveis por meio de cheques, passarão a conter cláusulas prevendo, dentre outras coisas, as regras para o fornecimento de folhas de cheques; a possibilidade de não fornecimento ou interrupção de tais folhas; as consequências legais regulamentares do descumprimento das regras estabelecidas; e a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos estabelecidos pelo banco.
Mais mudançasAinda de acordo com as novas regras, também a partir de abril de 2012, os beneficiários de pagamento por meio de cheque terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque, visto que, a contar da data, os bancos deverão disponibilizar a sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada.
Abaixo, outras medidas que devem ser disponibilizadas pelos bancos e entram em vigor no final de abril do ano que vem:- Envio ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado;
- Cancelamento pela instituição sacada;
- Bloqueio judicial;
- Roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação;
- Conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa;
- Requerimento por parte do emissor do cheque incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), ao banco no qual tal cheque tenha sido depositado, dos dados do beneficiário - depositante, desde que o mesmo autorize o fornecimento das informações.