- Por Jorge Wamburg - Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto da presidente Dilma Rousseff que concede isenções fiscais para a FIFA, suas subsidiárias e parceiros, a vigorar para a Copa das Confederações em 2013 e Copa do Mundo em 2014, foi proposta hoje (24) em sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.De autoria do conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, a proposta foi encaminhada à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade e deve voltar à pauta na próxima sessão da entidade para deliberação. A proposta de ação visa essencialmente a declaração da inconstitucionalidade do decreto nº 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes àqueles eventos, e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia.
Para o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, o decreto de Dilma afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à FIFA e seus parceiros, inclusive à CBF, em desfavor da imensa maioria dos contribuintes brasileiros. Do mesmo modo, ele entende que o instrumento que autoriza as isenções (de Imposto de Renda para Pessoa Física, de PIS/Cofins, de contribuições sociais e previdenciárias, entre outras) passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação para o que o governo perderá de receitas.
"As renúncias tributárias vão acontecer e o governo até agora esconde a necessidade de se estabelecer a compensação, mas a conta dessa renúncia fatalmente vai chegar", advertiu o conselheiro relator da proposta. Ele salientou que o "rombo" embutido no decreto 7.578/2011, e para o qual a sociedade brasileira poderá ser convocada a cobrir, com mais tributos no futuro, constitui apenas "a ponta do iceberg". Destacou que o governo está sendo alvo de outras pressões por parte da FIFA, que poderão redundar em mais renúncia de despesas, principalmente por meio de uma Lei Geral da Copa, que - na opinião do cosnelheiro - também deverá se confrontar com a Constituição brasileira, ao não acatar o Estatuto do Idoso, o Código do Consumidor e outras afrontas anunciadas.
Diante desse quadro, o Conselho Federal da OAB discute também uma programação de discussões e audiências com o governo e sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.
A sessão do Pleno que discutiu o decreto foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou com participação do vice-presidente da entidade, Alberto de Paula Machado; do secretário-geral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho; da secretária-geral adjunta, Márcia Machado Melaré, e do diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, além dos 81 conselheiros federais da OAB.