Queixas sobre aparelhos celulares são recordistas nos Procons de todo o país, principalmente por falta de assistência técnica, cuja infraestrutura não tem acompanhado o ritmo acelerado das vendas
Especialista em Defesa do Consumidor dá orientações sobre o assunto no quadro ‘Defesa do Consumidor’ do Jornal Globo News. Assista:
Segundo a especialista Nadja Sampaio, o Departamento de Proteção do Consumidor (DPDC) declarou o celular como bem essencial para o consumidor em 2010. “O que o DPDC quis dizer com isso é que, sendo necessário para a vida do consumidor, deve ser trocado rapidamente ou que seja emprestado outro aparelho em comodato”, explicou.
Para Nadja Sampaio,
outra questão que causa muitos problemas é o fato de o Código de Defesa do Consumidor não estipular um prazo para a troca, exceto nas compras pela internet, em que o consumidor tem sete dias para arrependimento. Esse prazo nas lojas, ela lembra, é proposto pelo próprio estabelecimento. “Passou esse prazo, a loja não é obrigada a trocar e o consumidor deve ir para a autorizada onde vai penar muito mais”.